STF aciona PF contra fraudes de R$ 55 milhões em “emendas PIX” e impõe regras contábeis a estados e municípios

Decisão do ministro Flávio Dino na ADPF 854 determina investigação policial sobre prejuízos apurados pelo TCU, cobra explicações sobre emendas de comissão e obriga padronização contábil nacional a partir de 2027

O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Polícia Federal (PF) o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou R$ 55,4 milhões em prejuízos ao erário na execução de transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”, realizadas entre 2020 e 2024. A determinação foi proferida pelo ministro relator Flávio Dino no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A decisão foi assinada em 7 de agosto de 2026.

A ordem judicial visa apurar indícios de crimes em 100 transferências auditadas que somaram R$ 198,1 milhões destinados a 74 entes federados. O levantamento do tribunal de contas apontou problemas como uso de contas não específicas (causando prejuízo de R$ 26,3 milhões), pagamentos sem comprovação idônea ou desalinhados da finalidade da emenda (dano de R$ 14,9 milhões) e inexecução de obras com superfaturamento (R$ 14,1 milhões), além de licitações forjadas e contratação de empresas inidôneas.

Falhas no Transferegov.br e apuração sobre emendas de comissão

Diante das fragilidades apontadas pela auditoria, o STF concedeu o prazo de dez dias úteis para que a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos se manifeste sobre a persistência de falhas na plataforma Transferegov.br. O TCU detectou que o sistema vem aceitando informações genéricas nos planos de trabalho, permite a alteração irrestrita de objetos e exibe saldos bancários defasados.

A decisão também cobra explicações do Poder Executivo, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre problemas apontados pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional. As entidades denunciaram a pulverização de “emendas de comissão” para atender a demandas locais pontuais, o uso das chamadas “emendas de liderança” para ocultar os parlamentares solicitantes e a falta de um código identificador único capaz de rastrear as indicações no SIAFI e no Transferegov.br.

Padronização contábil obrigatória para 2027

Acolhendo uma recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), a decisão fixa regras obrigatórias para a gestão orçamentária dos entes subnacionais:

  • Obrigação orçamentária: Os Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem incorporar a codificação contábil padronizada da Secretaria do Tesouro Nacional (Portaria STN/MF nº 636/2026) a partir da elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2027.
  • Rastreabilidade e transparência: O mecanismo busca unificar a identificação das emendas nas contas públicas subnacionais e alimentar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC).

Outras determinações da decisão

O ministro Flávio Dino também adotou providências relativas a procedimentos específicos trazidos aos autos:

Destinatário / ÓrgãoProvidência / ExigênciaPrazo
Deputado Lindbergh Farias e Câmara dos DeputadosManifestação sobre denúncia apresentada pelo deputado Gustavo Gayer referente a recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA/CONAB).10 dias úteis
Poderes Executivo e LegislativoEsclarecimentos sobre indícios de fracionamento de “emendas de comissão” e “emendas de liderança”.10 dias úteis
Advocacia-Geral da União (AGU)Reiterada a ordem de envio de informações sobre emendas da saúde a entidades privadas, cartilhas de orientação parlamentar e governança na Codevasf e Dnocs.10 dias úteis
Ministério da SaúdeInformações sobre o plano de recomposição de pessoal do Denasus.10 dias úteis
CONSADIndeferido o pedido de ingresso como amicus curiae por intempestividade.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF
  • Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Data da decisão: 7 de agosto de 2026
  • Relator: Ministro Flávio Dino
  • Requerente: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Foto: Antonio Augusto/STF

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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