“Funase é alvo de investigação do MPCO por omissão na realização de concurso público”

O Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO) instaurou um Procedimento Investigativo para apurar a persistente omissão do governo estadual na regularização dos cargos da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), sobretudo no que se refere à função de Agente Socioeducativo.

A investigação, formalizada pela Portaria nº 3/2025, decorre de Notícia de Fato instaurada anteriormente e está registrada sob o número SEI 002.000239/2025-26. O procedimento tem como objetivo aprofundar a análise sobre o uso prolongado de contratações temporárias na instituição, que já dura mais de 15 anos, segundo o parecer do próprio Ministério Público de Contas.

De acordo com dados do sistema Tome Conta do TCE-PE, mais de mil agentes socioeducativos estavam contratados temporariamente, com remunerações médias de R$ 2.445,18, podendo atingir até R$ 8.799,99 em alguns casos. Para o MPCO, a situação revela uma “perseverante e obstinada omissão governamental” em promover a criação dos cargos efetivos e a realização de concurso público.

Concurso autorizado, mas insuficiente

O procedimento aponta que a Secretaria de Administração de Pernambuco (SAD) informou ao MPCO, em junho, sobre a autorização de concurso público para 29 vagas de Analista em Gestão Socioeducativa, entre elas cargos de psicólogo, pedagogo, assistente social e nutricionista. Entretanto, a medida é considerada insuficiente frente ao cenário de precariedade funcional na FUNASE.

O MPCO requisitou ainda estudos técnicos para criação dos cargos efetivos de Socioeducador, com a definição de um calendário objetivo que contemple desde a elaboração do projeto até o envio à Assembleia Legislativa.

Possíveis responsabilizações

A procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano, responsável pelo ato, destacou que o TCE-PE não pode continuar acolhendo a justificativa de que cabe apenas à SAD autorizar concursos. Segundo o MPCO, a FUNASE deve assumir protagonismo na busca por soluções para o quadro funcional, inclusive com participação ativa na articulação com outros órgãos do governo.

O novo procedimento poderá resultar na formulação de representação ao TCE-PE para garantir o cumprimento do cronograma apresentado, além da eventual apuração de responsabilidades por parte de gestores públicos envolvidos na omissão prolongada.

A medida reforça o papel corretivo do Tribunal de Contas na fiscalização da gestão pública e o compromisso do Ministério Público de Contas com a efetividade dos serviços prestados à população, especialmente em áreas sensíveis como a socioeducação.

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