TCE-PE emite pareceres, multas e medidas cautelares contra órgãos públicos por irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta sexta-feira (20) uma série de decisões relacionadas a auditorias, autos de infração, pareceres prévios e medidas cautelares, com impacto direto em diversos órgãos estaduais e prefeituras municipais. As deliberações constam no Diário Eletrônico do TCE-PE (Ano CII, nº 107), divulgado no dia anterior.
Entre os principais destaques, o TCE-PE homologou multas contra ex-gestores e atuais servidores por omissão no envio de dados obrigatórios, contratações irregulares, falhas em auditorias especiais e má gestão de fundos previdenciários. A ex-secretária de Saúde de Cachoeirinha, Larissa Daniele Barreto Silva, e o ex-prefeito de Feira Nova, Danilson Cândido Gonzaga, foram penalizados com R$ 11 mil cada por irregularidades envolvendo terceirização médica e contratação temporária sem concurso público.
Já a prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, foi multada em R$ 7.636,18 por sonegar documentos ao TCE entre 2021 e 2024. A mesma sanção foi aplicada a outros gestores e presidentes de fundos previdenciários em municípios como Sairé, Cumaru, Paranatama, Sertânia e Pesqueira.
Entre os pareceres prévios, o tribunal recomendou à Câmara Municipal de Floresta a rejeição das contas de 2023 da prefeita Rosangela Maniçoba, por descumprimento do limite de gastos com pessoal e falhas na gestão previdenciária. Em Barreiros, o parecer foi semelhante, com recomendação de rejeição das contas do então prefeito Carlos Artur Júnior. Já em Jupi e Sirinhaém, os conselheiros optaram por recomendar a aprovação das contas com ressalvas.
Em relação às decisões do Pleno, foi mantido o débito de R$ 49.749,25 contra a empresa Neo Consultoria, responsável por cobrança indevida de combustíveis em Itaquitinga. No município de Aliança, o recurso foi parcialmente acolhido, afastando imputações de nepotismo por não se enquadrarem nos critérios da Súmula Vinculante 13 do STF.
O tribunal também concedeu duas medidas cautelares com impacto financeiro significativo. A primeira determinou a suspensão de pagamentos que somam R$ 120 milhões em contratos da Secretaria de Comunicação do Estado com quatro agências de publicidade, por falta de documentação técnica e transparência no processo de escolha. A segunda cautelar suspendeu novos repasses à empresa CPM Construtora, contratada pela Prefeitura de Buenos Aires para obras de pavimentação, após a constatação de falhas graves na execução, com danos à malha viária surgindo em menos de três meses.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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