TCE-PE suspende pagamentos de R$ 120 milhões em contratos da Secretaria de Comunicação de Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata dos pagamentos referentes a contratos firmados pela Secretaria Estadual de Comunicação (Secom-PE) no valor total de R$ 120 milhões. A decisão, publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da Corte, foi assinada pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto.

A medida foi provocada por representação do advogado Pedro Queiroz Neves, que apontou possíveis irregularidades na Concorrência nº 1360.2024.0001, conduzida pela Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE) para contratar quatro agências de publicidade institucional. Segundo a decisão, já foram assinados contratos com as empresas selecionadas, mas o processo apresenta falhas graves que comprometem a transparência e a legalidade da licitação.

Entre os principais pontos levantados pelo relator estão a ausência de justificativas escritas individualizadas por parte dos membros da subcomissão técnica responsável pela análise das propostas e a inexistência de atas que registrem as discussões e critérios utilizados na avaliação. De acordo com a Lei Federal nº 12.232/2010, tais documentos são obrigatórios para garantir a lisura e a rastreabilidade do julgamento técnico.

Para o TCE, a omissão dessas informações viola os princípios da administração pública e pode tornar nulo o julgamento realizado. “A exigência de justificativas escritas individualizadas por membro da subcomissão técnica é essencial para a validade do julgamento técnico de propostas licitatórias”, destacou o conselheiro em sua decisão.

Com base nesse entendimento, o Tribunal decidiu suspender não apenas os pagamentos, mas também quaisquer atos decorrentes do procedimento licitatório, até que haja nova deliberação. A Secom-PE foi notificada e deverá, no prazo de cinco dias úteis, encaminhar ao TCE cópia integral dos relatórios técnicos, das fichas de avaliação individual e das atas do processo deliberativo.

A decisão ainda será submetida à homologação da Primeira Câmara do TCE-PE. Até lá, os contratos ficam suspensos, e o Estado impedido de realizar repasses às agências contratadas.

O caso ganha relevância diante do alto valor envolvido e da importância das campanhas de comunicação institucional, que exigem, segundo o TCE, critérios objetivos, técnicos e transparentes para sua contratação.

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights