PRIMEIRA MÃO: TCE-PE suspende pregão de R$ 33 milhões do CISAPE por indícios de sobrepreço em cirurgias de catarata
Decisão unânime da Segunda Câmara acata medida cautelar que aponta valores 220% acima da Tabela SUS; auditoria especial será instaurada para investigar irregularidades
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 002/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe (CISAPE), após identificar indícios de sobrepreço em serviços de saúde e possível inabilitação irregular de empresa licitante. A decisão, homologada por unanimidade pela Segunda Câmara nesta sexta-feira (27), atende a um pedido da Empenho Consultoria em Licitação, que alertou para riscos de dano ao erário em contrato no valor de R$ 33,2 milhões.
O caso: Valores 220% acima da Tabela SUS
O pregão, destinado a contratar serviços médicos para municípios consorciados, foi questionado principalmente pelo Lote 02 (cirurgias de catarata), cujo valor adjudicado ultrapassava 220% do teto estabelecido pela Tabela SUS. A empresa que apresentou a proposta mais vantajosa (31,25% mais barata que a vencedora) foi inabilitada sem justificativa técnica clara, segundo o relator Ranilson Ramos.
Decisão do TCE-PE
A Segunda Câmara considerou que:
- O CISAPE não comprovou a razoabilidade dos preços ou a regularidade da pesquisa de mercado, violando a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).
- Há risco iminente de prejuízo aos cofres públicos, com a iminência de formalização do contrato.
- A medida cautelar foi concedida para evitar “consumação de dano ao erário” enquanto uma auditoria especial apura os fatos.
Próximos passos
- Suspensão dos atos: O CISAPE está proibido de formalizar o contrato ou efetuar pagamentos.
- Auditoria especial: A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE investigará:
- Critérios de inabilitação da empresa com proposta mais barata.
- Justificativa para preços superiores à Tabela SUS.
- Legalidade de todas as etapas do pregão.
- Transparência: O acórdão será enviado aos envolvidos, incluindo a empresa requerente e o consórcio.
Foto: ilustrativa/Freepick



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