MPPE arquiva investigação sobre supostas irregularidades na aplicação da Lei Paulo Gustavo em Buíque
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar a Notícia de Fato que apurava possíveis irregularidades na execução da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) no município de Buíque. A decisão, relativa ao Procedimento nº 02782.000.148/2025, teve como base a ausência de elementos que justificassem a continuidade das investigações.
A apuração teve início a partir de uma representação encaminhada à Ouvidoria Geral de Justiça do MPPE, que apontava possíveis falhas na condução dos editais referentes à Lei Paulo Gustavo em Buíque, entre elas:
- Habilitação de pessoas supostamente impedidas, como servidores públicos e prestadores de serviço;
- Restrição à interposição de recursos por e-mail, apesar da previsão em edital;
- Exigência de entrega presencial de documentos sem ampla divulgação de mudança no Diário Oficial;
- Participação de uma mesma pessoa em dois editais distintos;
- Prazo reduzido para apresentação de recursos.
Posteriormente, a parte denunciante complementou a queixa, destacando, entre outros pontos, a participação de um servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o técnico judiciário Paulo Tarcísio Freire de Almeida. Segundo a denúncia, sua inscrição levantaria dúvidas sobre a lisura do processo. No entanto, o edital vedava apenas a participação de juízes, desembargadores e ministros, o que não se aplicava ao servidor citado.
A análise realizada pelo MPPE, com base nas informações prestadas pelo Município de Buíque, concluiu que:
- Os recursos foram, de fato, aceitos por e-mail, conforme previsto no edital;
- A participação de servidores públicos que não atuam diretamente na secretaria responsável pela condução dos editais não infringe as regras estabelecidas;
- Não há impedimento legal para que uma mesma pessoa seja contemplada em mais de um edital da Lei Paulo Gustavo;
- A seleção de um mesmo candidato em duas categorias, mesmo utilizando o mesmo CPF, foi considerada compatível com o previsto no edital, desde que obedecidos os critérios de seleção.
Com isso, o MPPE entendeu que os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e que não há elementos que caracterizem irregularidades capazes de justificar o prosseguimento da apuração. A promotoria responsável comunicou a decisão de arquivamento tanto à parte denunciante quanto à Prefeitura de Buíque.
O órgão destacou ainda que, caso surjam novos elementos, a investigação poderá ser reaberta. Por ora, a Notícia de Fato permanece arquivada.



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