TCE-PE nega medida cautelar, mas exige correções em licitação da Compesa

Decisão determina republicação de edital com ajustes para garantir transparência e isonomia no processo licitatório

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Alforge Segurança Patrimonial Ltda contra a licitação da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), mas determinou significativas alterações no processo. A decisão foi proferida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4).

O caso em análise

  • Processo: TCE-PE nº 25101036-3
  • Licitação questionada: Eletrônica nº 005/2025 (Processo nº 2.849/2025)
  • Empresa requerente: Alforge Segurança Patrimonial Ltda
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Decisão do TCE-PE

O Tribunal decidiu por:

  1. Negar a medida cautelar solicitada, pois a própria Compesa já havia suspendido o certame, eliminando o risco imediato
  2. Exigir correções essenciais no edital antes da continuidade do processo

Problemas identificados no edital

O relator apontou falhas que:

  • Comprometem a definição do objeto licitado
  • Dificultam a precificação pelas empresas
  • Afetam a isonomia entre os participantes

Determinações para a Compesa

A estatal deverá:

  • Republicar o edital com retificações claras sobre:
    • Exigências de conhecimentos em informática para vigilantes
    • Descrição detalhada das atividades em inspetorias e serviço de escolta armada
  • Garantir transparência:
    • Disponibilizar documentos não sigilosos para consulta pública
    • Encaminhar cópia do edital retificado ao TCE-PE

Fundamentação legal

A decisão se baseou em:

  • Artigo 70 da Constituição Federal
  • Lei Estadual nº 12.600/2004
  • Resolução TC nº 155/2021

Próximos passos

  • Compesa tem prazo indeterminado para cumprir as determinações
  • Processo continua em tramitação para análise de mérito
  • Empresas podem acompanhar as alterações no novo edital

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