TCE-PE nega medida cautelar, mas exige correções em licitação da Compesa
Decisão determina republicação de edital com ajustes para garantir transparência e isonomia no processo licitatório
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Alforge Segurança Patrimonial Ltda contra a licitação da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), mas determinou significativas alterações no processo. A decisão foi proferida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4).
O caso em análise
- Processo: TCE-PE nº 25101036-3
- Licitação questionada: Eletrônica nº 005/2025 (Processo nº 2.849/2025)
- Empresa requerente: Alforge Segurança Patrimonial Ltda
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Decisão do TCE-PE
O Tribunal decidiu por:
- Negar a medida cautelar solicitada, pois a própria Compesa já havia suspendido o certame, eliminando o risco imediato
- Exigir correções essenciais no edital antes da continuidade do processo
Problemas identificados no edital
O relator apontou falhas que:
- Comprometem a definição do objeto licitado
- Dificultam a precificação pelas empresas
- Afetam a isonomia entre os participantes
Determinações para a Compesa
A estatal deverá:
- Republicar o edital com retificações claras sobre:
• Exigências de conhecimentos em informática para vigilantes
• Descrição detalhada das atividades em inspetorias e serviço de escolta armada - Garantir transparência:
• Disponibilizar documentos não sigilosos para consulta pública
• Encaminhar cópia do edital retificado ao TCE-PE
Fundamentação legal
A decisão se baseou em:
- Artigo 70 da Constituição Federal
- Lei Estadual nº 12.600/2004
- Resolução TC nº 155/2021
Próximos passos
- Compesa tem prazo indeterminado para cumprir as determinações
- Processo continua em tramitação para análise de mérito
- Empresas podem acompanhar as alterações no novo edital



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