Justiça autoriza desapropriação de terrenos em Goiana para construção de escola infantil

Município pagará R$ 143 mil por três lotes onde será erguido Centro Municipal de Educação Infantil

A 2ª Vara Cível de Goiana determinou a desapropriação definitiva de três terrenos no loteamento Praia de Atapuz, onde será construído um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI). A sentença, publicada nesta segunda-feira (7) no Diário de Justiça Eletrônico do TJPE, estabelece o pagamento de R$ 143.982,00 como indenização pelos imóveis.

Detalhes da decisão judicial

Processo: nº 0004901-02.2023.8.17.2218;

Juiz responsável: Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre;

Área desapropriada: 1.657,50m² (lotes 16, 17 e 18 da Quadra A-11);

Valor por m²: R$ 96,52 (definido por perícia técnica);

Destinação: Construção de escola infantil, declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 72/2023.

Como ficará o pagamento

Espólio de Luiz Alberto Gouveia de Melo

  • Lotes 16 e 17 (982,50m²)
  • Valor total: R$ 85.347,00 (R$ 37.787,00 + R$ 47.560,00)
  • Liberação de 80%: R$ 68.277,60

Espólio de Cristóvão Lucas Vicente Nóbrega

  • Lote 18 (675m²)
  • Valor total: R$ 58.635,00
  • Liberação de 80%: R$ 46.908,00

    Total liberado: R$ 115.185,60 (80% do valor total)
    Valor retido: R$ 28.796,40 (20% restantes)

    A diferença entre os valores totais e as liberações parciais (R$ 28.796,40) permanecerá depositada em juízo até a conclusão do processo, conforme determina o art. 33, § 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41. Esse procedimento é padrão em processos de desapropriação, servindo como garantia para eventuais recursos ou ajustes finais.

    O município já havia depositado os valores na ação e poderá tomar posse definitiva dos terrenos após o trânsito em julgado da decisão.

    Fundamento legal

    A sentença considerou:

    Comprovação de posse mansa e pacífica desde 1978/1990

    Documentação apresentada (contratos, recibos e comprovantes)

    Jurisprudência do STJ e STF sobre direitos de possuidores de boa-fé

    Laudo pericial que seguiu normas técnicas da ABNT

    Próximos passos:

    Publicação de edital de intimação por 30 dias

    Liberação dos valores parciais aos ocupantes

    Início do processo de construção da unidade educacional

    “A educação infantil é prioridade constitucional, e a desapropriação para este fim atende ao interesse público”, destacou trecho da decisão.

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