Justiça autoriza desapropriação de terrenos em Goiana para construção de escola infantil
Município pagará R$ 143 mil por três lotes onde será erguido Centro Municipal de Educação Infantil
A 2ª Vara Cível de Goiana determinou a desapropriação definitiva de três terrenos no loteamento Praia de Atapuz, onde será construído um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI). A sentença, publicada nesta segunda-feira (7) no Diário de Justiça Eletrônico do TJPE, estabelece o pagamento de R$ 143.982,00 como indenização pelos imóveis.
Detalhes da decisão judicial
Processo: nº 0004901-02.2023.8.17.2218;
Juiz responsável: Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre;
Área desapropriada: 1.657,50m² (lotes 16, 17 e 18 da Quadra A-11);
Valor por m²: R$ 96,52 (definido por perícia técnica);
Destinação: Construção de escola infantil, declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 72/2023.
Como ficará o pagamento
Espólio de Luiz Alberto Gouveia de Melo
- Lotes 16 e 17 (982,50m²)
- Valor total: R$ 85.347,00 (R$ 37.787,00 + R$ 47.560,00)
- Liberação de 80%: R$ 68.277,60
Espólio de Cristóvão Lucas Vicente Nóbrega
- Lote 18 (675m²)
- Valor total: R$ 58.635,00
- Liberação de 80%: R$ 46.908,00
Total liberado: R$ 115.185,60 (80% do valor total)
Valor retido: R$ 28.796,40 (20% restantes)
A diferença entre os valores totais e as liberações parciais (R$ 28.796,40) permanecerá depositada em juízo até a conclusão do processo, conforme determina o art. 33, § 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41. Esse procedimento é padrão em processos de desapropriação, servindo como garantia para eventuais recursos ou ajustes finais.
O município já havia depositado os valores na ação e poderá tomar posse definitiva dos terrenos após o trânsito em julgado da decisão.
Fundamento legal
A sentença considerou:
Comprovação de posse mansa e pacífica desde 1978/1990
Documentação apresentada (contratos, recibos e comprovantes)
Jurisprudência do STJ e STF sobre direitos de possuidores de boa-fé
Laudo pericial que seguiu normas técnicas da ABNT
Próximos passos:
Publicação de edital de intimação por 30 dias
Liberação dos valores parciais aos ocupantes
Início do processo de construção da unidade educacional
“A educação infantil é prioridade constitucional, e a desapropriação para este fim atende ao interesse público”, destacou trecho da decisão.



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