TCE-PE julga irregularidades, aplica multas e reconhece legalidade de admissões
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta quarta-feira (9) a edição ordinária do seu Diário Eletrônico, trazendo uma série de decisões envolvendo prefeituras, câmaras municipais e órgãos públicos do estado. Entre os destaques estão multas por sonegação de informações, julgamento de admissões legais, arquivamentos e medidas cautelares que interferem diretamente em contratos públicos.
Transparência deficiente e multas
A Câmara Municipal de Cedro teve dois recursos ordinários negados pelo Pleno em processos de auditoria sobre gestão fiscal e transparência. A Corte manteve o Acórdão nº 74/2025, que classificou a transparência da Câmara como nível “básico” (41,40%), resultando em irregularidade e aplicação de multa ao presidente da casa.
Na Câmara Municipal de Bezerros, o presidente Diogo Lemos Melo foi multado em R$ 7.636,18 por não enviar dados ao sistema RemessaTCEPE sobre contratações e obras entre julho e outubro de 2024. Mesmo com a posterior regularização, o TCE manteve a penalidade.
Já no Consórcio Intermunicipal do Sertão Central, o gestor Marcones Libório de Sá também foi multado em R$ 10.908,83 por não alimentar o Módulo Pessoal do sistema SAGRES com informações entre outubro de 2023 e junho de 2024.
Admissões e direitos preservados
Em decisão de destaque, a Prefeitura de Lajedo obteve parecer favorável à legalidade de 34 atos de admissão por concurso público. A Segunda Câmara considerou que o atraso no envio da documentação não justificaria penalidades, por se tratar do primeiro ano da Resolução TC nº 194/2023. A Corte também reconheceu que, mesmo com extrapolação do limite de gastos com pessoal, não há impedimento à nomeação de concursados aprovados dentro do número de vagas, conforme jurisprudência do STF.
Outras decisões relevantes
- A Prefeitura de Itaquitinga foi alvo de auditoria especial e, apesar de a gestão ter sido considerada regular com ressalvas, o ex-gestor Patrick José de Oliveira Moraes foi multado em R$ 5.454,42 pelo cumprimento parcial de obrigações na infraestrutura escolar.
- A Prefeitura de Surubim teve pedido de medida cautelar negado por ausência dos requisitos legais, e para evitar dano maior com a suspensão de contratações temporárias.
- Em Xexéu, a prestação de contas do exercício 2023 foi aprovada com ressalvas. A principal irregularidade foi o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias ao RGPS.
- A Prefeitura de Aliança teve uma auditoria arquivada por duplicidade de objeto, referente à fiscalização da alimentação e infraestrutura escolar.
Medidas cautelares impactam contratos
O TCE-PE também atuou preventivamente. Em Igarassu, a prefeita Elcione Pedroza Barbosa e o vice-prefeito foram obrigados a limitar os pagamentos de um contrato de limpeza urbana e compensar R$ 574 mil pagos a mais, por suspeita de sobrepreço e uso indevido de fórmula de cálculo.
Em Camocim de São Félix, foi suspensa a execução de um contrato para manutenção de calçamentos. A licitação apresentava vícios graves, como uso inadequado de pré-qualificação, descumprimento de prazos e falta de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Já em Paudalho, uma medida cautelar anterior foi declarada nula por erro na distribuição do processo. E em Garanhuns, uma cautelar foi arquivada por perda de objeto, já que a prefeitura já havia instalado nova placa de obra, alvo da denúncia.
Posições consolidadas e embargos negados
O Pleno também rejeitou recursos e embargos de diversas prefeituras e câmaras municipais:
- Cedro e Rio Formoso tiveram recursos negados e mantidas as multas aplicadas por auditorias de conformidade.
- O município de Tabira teve embargos rejeitados, sendo mantida multa por omissão em esclarecer indícios de irregularidade.
- Em Riacho das Almas, um recurso foi sobrestado para análise mais ampla da jurisprudência sobre gastos com pessoal.
Licitações e contratos
O próprio TCE-PE abriu licitação para adquirir servidores de inteligência artificial, monitoramento de segurança e upgrade de sistema de backup, com valor estimado de R$ 901,8 mil. Também prorrogou contrato com a empresa TECHNE Engenharia e Sistemas Ltda. por R$ 234,7 mil para suporte ao sistema REINF.
Foi ainda reconhecida a inexigibilidade de licitação para contratar a Inove Publicidade para manter uma coluna informativa no Diário de Pernambuco, com custo de R$ 127,3 mil ao longo de um ano.
Aposentadorias e pensões
Diversas aposentadorias e pensões foram julgadas legais, com registro concedido, por conselheiros do TCE-PE. Entre os órgãos envolvidos estão INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA DE PETROLINA, SANTA CRUZ, MACAPARANA, BUIQUE, CALUMBI, entre outros. Ressalvou-se, no entanto, que os cálculos dos benefícios não foram objeto de análise.
Destaque para o FUNDEB
Por fim, o Pleno respondeu a uma consulta da Prefeitura de Verdejante e firmou entendimento de que valores recebidos do FUNDEB não integram a base de cálculo do duodécimo repassado às câmaras de vereadores. Já os valores de receitas próprias e transferências que compõem o fundo devem ser considerados.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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