R$ 11 mil de multa: TCE pune ex-gestor por não corrigir irregularidades no transporte escolar em Santa Maria da Boa Vista
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial realizada na Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista e aplicou multa de R$ 11 mil ao ex-secretário da pasta da Educação do município, Carlos Augusto do Nascimento, por descumprimento de determinações anteriores do próprio Tribunal sobre o serviço de transporte escolar.
A decisão foi proferida por unanimidade durante a 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 15 de julho e publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (21). O processo teve como relator o conselheiro Eduardo Lyra Porto e como presidente da sessão o conselheiro Rodrigo Novaes. Também participou do julgamento o conselheiro Carlos Neves, além do procurador Cristiano Pimentel, representando o Ministério Público de Contas.
Descumprimento de determinações
A auditoria especial teve como objetivo verificar o cumprimento do Acórdão nº 867/2024, que determinava a implantação, no prazo de 60 dias, de medidas fundamentais para garantir a regularidade e o controle do transporte escolar no município, entre elas:
- Implantação de procedimentos de controle interno;
- Organização e capacitação da fiscalização;
- Implantação de um sistema informatizado de gestão contratual.
Segundo o relatório da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS), nenhuma das exigências foi cumprida integralmente. As principais falhas identificadas foram:
- Controles internos deficientes, com registros incompletos e em desacordo com a Resolução TC nº 156/2021;
- Fiscalização desorganizada e sem capacitação, com uso de planilhas próprias em vez dos modelos oficiais;
- Ausência de sistema informatizado, sendo apresentada apenas uma minuta de projeto piloto, sem funcionalidade real.
Multa e responsabilização
O TCE considerou que o gestor Carlos Augusto do Nascimento, que já havia exercido a função à época da primeira determinação (2024) e foi reconduzido ao cargo na atual gestão (2025–2028), foi notificado, mas não apresentou defesa. Diante da omissão e do não cumprimento das obrigações, o relator propôs, e o colegiado aprovou, a aplicação de multa com base na Lei Estadual nº 12.600/2004.
A multa de R$ 11 mil deverá ser paga no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, por meio de boleto bancário disponível no site do TCE-PE.
Alerta à atual gestão
O Tribunal ainda determinou que seja dada ciência à atual gestão da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista para evitar a repetição das irregularidades, sob pena de caracterizar reincidência. A Corte reforçou que a não implantação de controles internos, a ausência de fiscalização qualificada e a falta de um sistema de gestão informatizado ferem diretamente os dispositivos das Resoluções TC nº 156/2021, 167/2022 e 169/2022.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte de que o descumprimento de determinações anteriores configura infração administrativa, sujeita à responsabilização dos agentes públicos.



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