Decisão unânime aponta desconsideração deliberada de pareceres jurídicos e expansão indevida de pessoal em dispensa emergencial

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Goiana. O Acórdão T.C. nº 1143/2026, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, foi proferido à unanimidade durante a 18ª Sessão Ordinária Presencial do órgão, realizada na terça-feira (9), e publicado oficialmente nesta quinta-feira (11).
O julgamento identificou a configuração de “erro grosseiro” por parte da gestão na condução de contratações emergenciais voltadas à terceirização de mão de obra. Diante das irregularidades, o tribunal penalizou o gestor responsável e impôs uma série de determinações de ajuste estrutural ao município.
Desconsideração de alertas técnicos e descaracterização da emergência
A equipe técnica do Tribunal de Contas e os órgãos de controle interno haviam emitido orientações específicas sobre os limites e formalidades do procedimento de contratação, que terminaram ignoradas pela administração. Os principais fundamentos apontados pelo TCE-PE foram:
- Desprezo a pareceres vinculantes: Tanto a assessoria jurídica quanto os órgãos técnicos alertaram previamente sobre a necessidade de autorização expressa do Chefe do Executivo e sobre a impossibilidade legal de se terceirizar cargos de coordenação. Tais recomendações foram ignoradas sem qualquer motivação plausível.
- Configuração de erro grosseiro: Citando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e o art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), o acórdão reforça que desconsiderar pareceres jurídicos sem fundamentação robusta caracteriza erro grosseiro do administrador.
- Expansão ilegal de quadro: A auditoria constatou que a dispensa de licitação por emergência foi desvirtuada. Em vez de se limitar a evitar a descontinuidade dos serviços públicos essenciais, a prefeitura utilizou o instrumento para expandir o quadro de funcionários além da mera reposição, violando o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
- Afastamento de dolo: O colegiado ponderou, contudo, que as teses de fraude ou montagem processual foram descartadas, pois exigiriam prova robusta de dolo por parte dos agentes envolvidos, o que não foi verificado nos autos.
Responsabilização, multa e determinações corretivas
O tribunal deliberou pela responsabilização direta do Sr. Gustavo Azevedo Guimarães Silva, aplicando-lhe uma multa financeira no valor de R$ 5.679,19, cujo recolhimento deve ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado.
Além da sanção, o TCE-PE estipulou obrigações e prazos para que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Goiana readeque os serviços terceirizados:
| Medida Determinada ao Município | Objetivo e Escopo da Ação | Prazo de Cumprimento |
| Avaliação de postos de trabalho | Realizar análise criteriosa da real necessidade de cada posto relativo aos Contratos nº 154/2025 a 157/2025, remetendo ao TCE-PE a relação detalhada dos quantitativos a serem cortados. | 60 dias |
| Ajuste de alocações e pagamentos | Promover o reajuste das vagas e pagamentos, mantendo estritamente as alocações que não possam ser supridas por servidores concursados ou processos seletivos vigentes. | 120 dias |
Dados do procedimento:
- Processo: Processo TCE-PE nº 25100407-7 (Auditoria Especial de Conformidade)
- Julgado: Acórdão T.C. nº 1143 / 2026 (Primeira Câmara)
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Goiana
- Autoridade Responsabilizada: Gustavo Azevedo Guimarães Silva
- Membros do Julgamento: Conselheiro Ranilson Ramos (Presidente), Conselheiro Rodrigo Novaes (Relator), Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
- Data da Sessão: 09 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial em 11/06/2026)


