TCE-PE julga irregularidades em imunização, gestão fiscal e previdência em municípios pernambucanos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta sexta-feira (1º), decisões referentes às sessões plenárias dos dias 29 e 30 de julho, que envolvem auditorias, prestações de contas, recursos e medidas cautelares. O relatório destaca falhas na execução de programas de imunização, gestão fiscal e previdência municipal, além de irregularidades em transparência pública e atos de aposentadoria.
Imunização
As Prefeituras de Orocó e Chã de Alegria tiveram auditorias julgadas irregulares devido a falhas na execução do Programa Nacional de Imunizações (PNI) nos exercícios de 2023 e 2024. Entre os problemas verificados estão a ausência de câmaras refrigeradas adequadas, falta de registro de doses aplicadas, ausência de enfermeiros substitutos e deficiência no controle de perdas vacinais. Em ambos os casos, foram aplicadas multas de R$ 5.467,51 aos gestores responsáveis.
Gestão fiscal e previdência
O TCE também julgou irregulares as contas de gestão fiscal da Prefeitura de Passira, por extrapolação do limite de gastos com pessoal sem adoção de medidas corretivas, resultando em multa de R$ 19.200,00 ao prefeito Severino Silvestre de Albuquerque.
O Instituto de Previdência de Pesqueira foi responsabilizado por recolhimento parcial de contribuições previdenciárias, recebendo multas que somam R$ 16.402,52. Em Buenos Aires, a irregularidade foi relacionada à falta de transparência pública, com aplicação de multa de R$ 10.935,01 ao prefeito.
Recursos
Em análise de recursos, o TCE reformou decisões anteriores para julgar regular com ressalvas auditorias nos Institutos de Previdência de Barra de Guabiraba. A Corte levou em consideração a herança de dívidas e o contexto da pandemia. Em Igarassu, o recurso foi parcialmente acolhido, reduzindo a multa da prefeita para 20% de sua remuneração anual, embora mantida a irregularidade fiscal.
Outros municípios, como Frei Miguelinho, Paranatama e Camaragibe, tiveram recursos rejeitados, mantendo as decisões de rejeição de contas e aplicação de multas por descumprimento de obrigações legais e fiscais.
Atos de pessoal
Foram considerados legais os atos de nomeação por concurso público na Polícia Civil do Estado, enquanto atos de aposentadoria e pensão em municípios como Lagoa do Carro, Afogados da Ingazeira, Manari e Buenos Aires foram julgados ilegais devido à ausência de documentação obrigatória ou incorreções jurídicas.
Licitações e contratações
A Escola de Contas Públicas teve autorizada a inexigibilidade de licitação para contratação de consultoria especializada em linguagem simples, no valor de R$ 32.487,00, junto à empresa Clara e Simples LTDA ME.
Cautelar indeferida
A única medida cautelar analisada — envolvendo a Prefeitura de Caruaru — foi indeferida por ausência de urgência. O caso seguirá em análise no âmbito de auditoria e foi encaminhado ao Ministério Público de Contas para apuração de indícios de ilícitos penais.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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