Prefeituras são multadas e TCE determina contratação de concursados em Itambé

Na edição desta terça-feira (5) do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), diversas decisões destacaram irregularidades na administração pública de municípios pernambucanos. Entre os principais pontos, estão a aplicação de multas por sonegação de documentos, determinação para nomeação de concursados e análise de recursos relacionados a nepotismo, contratações temporárias e aposentadorias ilegais.

São José da Coroa Grande e Salgadinho multadas por falta de transparência

A Primeira Câmara do TCE homologou autos de infração e aplicou multas de R$ 5.467,51 aos prefeitos de São José da Coroa Grande, Jaziel Gonsalves Lages, e de Salgadinho, José Soares da Fonseca. Ambos foram penalizados por sonegarem documentos e informações requisitados pelo TCE, mesmo após reiteradas notificações. No caso de Salgadinho, a infração envolveu dados sobre políticas públicas de Trabalho, Emprego e Renda.

Jaziel Lages também foi punido por omissões em auditoria na mesma área de políticas públicas, totalizando dois acórdãos desfavoráveis ao gestor no mesmo julgamento.

Gravatá tem decisões divergentes sobre ex-gestores

Dois ex-gestores de Gravatá foram alvo de decisões distintas. O ex-prefeito Joselito Gomes da Silva teve rejeitado um recurso contra multa aplicada por nepotismo e acúmulo irregular de cargos públicos. Já a ex-secretária de Educação, Iranice Batista de Lima, obteve provimento parcial em recurso, que reconheceu nulidade em parte do acórdão anterior por violar a cláusula de reserva de plenário prevista na Constituição. O processo voltará ao relator para reanálise da questão.

Itambé deve nomear concursados e encerrar contratações temporárias

Em decisão monocrática, o TCE-PE concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Itambé convoque imediatamente os aprovados no concurso público para o cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais, substituindo os temporários atualmente contratados. A medida ainda proíbe novas contratações temporárias durante a vigência do concurso e exige um relatório detalhado com a situação atual de efetivos e contratados.

A medida se baseou no risco de consolidação de vínculos precários (periculum in mora) e na existência de concurso válido para o mesmo cargo, o que caracteriza o desrespeito ao princípio do concurso público.

Outras decisões relevantes

  • Em Macaparana, embargos de declaração foram rejeitados e mantidas multas a agentes públicos por irregularidades.
  • Em Garanhuns, o TCE negou pedido de medida cautelar, por ausência de elementos suficientes para justificar intervenção imediata.
  • Em Abreu e Lima, foi parcialmente concedida medida cautelar que suspende a habilitação da empresa vencedora em parte de um pregão eletrônico, devido a falhas que prejudicaram a competitividade.

Aposentadorias irregulares barradas

O Tribunal também julgou ilegais dois pedidos de aposentadoria. Em Palmeirina, o processo foi negado por erro no nome da servidora e falta de correção por parte do instituto de previdência. Em Buíque, a servidora Marilan Belisário Lino teve o benefício negado por não cumprir os requisitos da aposentadoria especial de professor, mesmo após deduzidos os períodos não caracterizados como magistério.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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