MPPE proíbe contratação de advogados para cargos terceirizados em reforma administrativa
Nova resolução do Procurador-Geral José Paulo Cavalcanti veda inscritos na OAB em funções administrativas e de recepção; medida busca evitar conflito de interesses e dá prazo de 90 dias para adequação
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou nesta terça-feira (2) uma resolução que proíbe a contratação de advogados com inscrição ativa na OAB para cargos terceirizados de natureza administrativa ou recepcionista. A Resolução PGJ n.º 19/2025, assinada pelo procurador-geral José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, entra em vigor imediatamente e concede 90 dias para a adequação dos contratos existentes.
A medida altera a Resolução PGJ n.º 31/2024 e estabelece que os contratos de terceirização com dedicação exclusiva devem conter cláusula explícita vedando a contratação de profissionais com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial do MPPE desta terça-feira (2).
Fundamentação legal
A resolução baseia-se na Lei Federal n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e argumenta que a medida visa “assegurar a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da eficiência” no âmbito do Ministério Público.
O documento cita explicitamente o “risco de conflito de interesses entre as atividades dos auxiliares administrativos e recepcionistas do MPPE e o exercício da advocacia” como justificativa principal para a restrição.
Prazo para adequação
De acordo com o parágrafo único do novo artigo 42-A, os gestores dos respectivos contratos terão 90 dias para ajustar os instrumentos contratuais conforme a nova determinação. A medida não se aplica a contratos sem dedicação exclusiva.
Implicações institucionais
A resolução reforça o entendimento de que a natureza jurídica das atividades do Ministério Público exige maior rigor na prevenção de conflitos de interesses. Ao vedar a contratação de advogados para funções administrativas, o MPPE busca evitar situações onde o conhecimento jurídico do profissional possa conflitar com suas atribuições funcionais.



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