TCE-PE aponta irregularidades de R$ 1,5 milhão em gestão de 2016 em Itambé
Tribunal de Contas julga denúncia parcialmente procedente e identifica superfaturamento em licitação, falhas na assistência social e déficit previdenciário superior a R$ 1,2 milhão na saúde. Prefeito da época, Bruno Borba Ribeiro, foi considerado responsável, mas processos prescreveram.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou parcialmente procedente uma denúncia que apontou uma série de irregularidades na gestão do município de Itambé no exercício de 2016, então administrada pelo prefeito Bruno Borba Ribeiro. O acórdão, publicado no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (8), detalha falhas graves em licitações, na gestão de bens, na assistência social e, principalmente, um déficit superior a R$ 1,2 milhão em recolhimentos previdenciários do Fundo Municipal de Saúde.
O processo, relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, foi analisado na 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, no último dia 2. Apesar de constatar a ocorrência das irregularidades e imputar a responsabilidade ao então prefeito, o TCE reconheceu a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento, devido ao transcurso do prazo de cinco anos previsto em lei. Mesmo assim, o julgamento prosseguiu para análise de mérito, como é praxe do tribunal.
Principais Irregularidades Constatadas:
- Superfaturamento em Licitação: O TCE considerou comprovado que o prefeito Bruno Borba homologou uma licitação com modalidade inadequada para a contratação de serviços de dedetização (controle de pragas), resultando em superfaturamento de R$ 126.520,40. O relatório aponta que a autoridade permitiu a contratação com preços superiores aos de mercado devido à ausência de uma adequada pesquisa prévia.
- Déficit Previdenciário na Saúde: A falha mais significativa em valores diz respeito ao não recolhimento de contribuições do Fundo Municipal de Saúde. O tribunal identificou que não foram recolhidos R$ 419.448,13 da parcela patronal e mais R$ 348.935,29 de uma parcela patronal adicional ao RPPS (Regime Próprio). Em relação ao RGPS (Regime Geral), deixaram de ser pagos R$ 72.436,09 da parcela dos servidores e R$ 412.102,95 da parcela patronal. A responsabilidade foi atribuída “exclusivamente” ao prefeito, que não repassava integralmente os recursos devidos ao Fundo.
- Falhas na Assistência Social: O acórdão apontou “gestão temerária” nos controles de distribuição de benefícios assistenciais, como cestas básicas. No entanto, o TCE entendeu que não cabia a imputação do ressarcimento de todo o valor pago, mas sim a adoção de critérios apropriados por uma auditoria para aferir o dano específico.
- Outras Irregularidades: O processo também listou outras inconformidades, como a inobservância das normas de transição de governo, destinação inadequada de medicamentos, alienação de bens públicos por valor abaixo do avaliado e cessão de uso de bens em desconformidade com a lei.
Prescrição e Responsabilização
Apesar da gravidade e do volume dos valores envolvidos, que somam mais de R$ 1,5 milhão apenas nos itens quantificados, o TCE aplicou o entendimento de que as infrações administrativas prescreveram após cinco anos, conforme a legislação. Isso significa que o ex-prefeito e os demais gestores envolvidos não poderão ser penalizados financeiramente ou sofrer sanções por parte do tribunal por esses fatos específicos.
Entretanto, a publicação do acórdão no Diário Oficial torna o julgamento público e documenta formalmente as irregularidades, servindo como um registro histórico de má gestão e um alerta para administrações futuras. O TCE manteve a responsabilização do ex-prefeito Bruno Borba Ribeiro em seu voto, deixando claro que, não fosse a prescrição, ele seria condenado a ressarcir os valores comprovadamente desviados dos cofres públicos.



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