Corregedoria do TJPE notifica magistrado por conduta irregular em audiência criminal

Juiz teria encerrado sessão abruptamente e se recusado a registrar manifestações da defesa; prazo para apresentação de defesa prévia é de 15 dias

A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) notificou um magistrado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias por suposta conduta irregular durante audiência de instrução e julgamento de processo criminal realizada em junho de 2024. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (16).

De acordo com a Portaria nº 128/2025, assinada pelo corregedor-geral desembargador Francisco Bandeira de Mello, o juiz teria cometido duas violações processuais graves durante a audiência:

Condutas apontadas como irregulares

  1. Encerramento abrupto da audiência sem oportunizar às defesas dos réus formularem pedidos ou solicitações de esclarecimentos, violando o artigo 188 do Código de Processo Penal
  2. Negativa em registrar na ata as manifestações e requerimentos das defesas técnicas, além de ter determinado que os advogados “se calassem” durante os trabalhos

Fundamentação legal

A Corregedoria apontou que as condutas, se confirmadas, violariam:

  • Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN): deveres de independência, serenidade, exatidão e urbanidade
  • Código de Ética da Magistratura Nacional: princípios da prudência e observância das disposições legais
  • Constituição Federal: garantias do contraditório e ampla defesa (artigo 5º, LV)

Tramitação do processo

A reclamação disciplinar foi autuada na Corregedoria com base em representação feita por advogada inscrita na OAB/PE. A juíza corregedora auxiliar da 3ª Entrância, Dra. Roberta Viana Jardim, já havia opinado pela continuidade da apuração dos fatos mediante procedimento próprio.

Próximos passos

O magistrado notificado terá 15 dias para apresentar sua defesa prévia pela Plataforma PjeCor. Após análise das explicações, a Corregedoria decidirá se arquiva o processo ou se instaura Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração mais aprofundada das condutas.

O caso segue com o nome do magistrado suprimido nas publicações oficiais, conforme determina a legislação processual disciplinar.

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