TCE-PE nega medida cautelar que poderia atrasar universalização do saneamento no Sertão

Tribunal também julga ilegais aposentadorias por acúmulo indevido de cargos e erros processuais em institutos de previdência de Ibimirim e Lagoa do Carro; pauta inclui análise de contas de Surubim e Quixaba

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou um pedido de medida cautelar que, se concedido, poderia atrasar a universalização dos serviços de água e esgoto no Sertão do estado. A decisão, publicada no Diário Eletrônico do tribunal desta terça-feira (30), considerou que a suspensão do processo em andamento prejudicaria o interesse público.

A edição do diário trouxe ainda uma série de julgamentos sobre a legalidade de aposentadorias, com destaque para a anulação de benefícios concedidos de forma irregular, e a pauta de julgamentos da próxima semana, que inclui a análise das contas anuais do governo de Surubim.

Saneamento: prioridade ao interesse público

O acórdão que negou a medida cautelar foi proferido em um processo movido pelo Sindicato das Indústrias Urbanas (SINDURB) contra a Microrregião de Água e Esgoto da RMR-Pajeú e a Microrregião do Sertão. O Tribunal entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, pois a suspensão solicitada poderia criar entrades à universalização dos serviços de saneamento básico, uma necessidade premente na região. A decisão monocrática que havia negado o pedido foi, assim, homologada pelo colegiado.

Aposentadorias irregulares: acúmulo ilegal e erros processuais

Na seção de decisões monocráticas, o TCE-PE julgou ilegais diversos atos de aposentadoria e pensão. Na FUNAPE (Fundação de Apoio à Universidade de Pernambuco), uma aposentadoria foi anulada por configurar tentativa de acúmulo de três vínculos públicos, uma prática vedada pela Constituição Federal, que permite no máximo dois.

No Instituto de Previdência de Ibimirim (IBIPREV), uma pensão foi considerada ilegal devido a incorreções na fundamentação legal do ato concessório. Situação semelhante ocorreu no Instituto de Previdência de Lagoa do Carro, onde o benefício foi anulado porque o tipo de processo utilizado estava incorreto e a portaria continha erros factuais, como a data de falecimento do servidor.

Em contrapartida, dezenas de outros atos de prefeituras e institutos previdenciários de municípios como Recife (RECIPREV), São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão (VITÓRIAPREV) foram julgados legais e tiveram seus registros concedidos.

Pauta de julgamentos e encerramento de investigação

A pauta da Segunda Câmara para a sessão do dia 6 de outubro inclui a análise de auditorias especiais em órgãos como o DETRAN-PE e a CEHAB, além do julgamento das Contas Anuais de Governo de Surubim (2023) e da Prefeitura de Quixaba (2021).

O Ministério Público de Contas (MPCO), por sua vez, encerrou um procedimento investigativo sobre contratações temporárias na FUNASE. A investigação foi arquivada porque o MPCO já formalizou uma representação interna para que o TCE fiscalize o cumprimento, pela Secretaria de Administração do Estado (SAD), do cronograma para a criação de cargos e a realização de concurso público para a função de Agente Socioeducativo.

Os gestores cujos atos foram considerados ilegais terão de invalidar as concessões e regularizar as situações perante o tribunal.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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