EXCLUSIVO | MPPE instaura procedimento para fiscalizar criação e funcionamento da Guarda Municipal de Arcoverde

Ação da 5ª Promotoria de Justiça visa apurar a regularidade da instituição perante a legislação federal; município tem prazo para enviar documentação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, deu início a um procedimento administrativo para fiscalizar a criação e o funcionamento da Guarda Civil Municipal do município. A medida, formalizada através da Portaria de Instauração nº 02481.000.060/2025, datada de 17 de outubro de 2025, tem como objetivo verificar se a instituição atende a todos os requisitos legais estabelecidos pela Constituição Federal e por leis específicas.

A promotora de Justiça Joana Turton Lopes, signatária da portaria, fundamenta a ação no papel constitucional do MP de exercer o controle externo da atividade policial, que inclui as guardas municipais. A decisão leva em conta que, conforme a Lei Federal nº 13.675/2018 (Lei do SUSP), as guardas municipais são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública.

O procedimento também se ampara no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), que define essas instituições como de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme a lei, com a função primordial de exercer uma proteção municipal preventiva. A norma federal detalha princípios, competências, regras para criação, exigências para os agentes, capacitação e mecanismos de controle.

Determinações do MP

Para dar andamento à fiscalização, o Ministério Público determinou uma série de providências:

  1. Comunicação Interna: A instauração do procedimento será formalmente comunicada ao Centro de Apoio Operacional à Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO) do MPPE.
  2. Solicitação de Documentos: A Câmara Municipal de Arcoverde foi oficializada e terá um prazo de 15 (quinze) dias para enviar à Promotoria uma cópia da lei que criou a Guarda Civil Municipal e de qualquer regulamento interno existente.
  3. Questionário sobre Funcionamento: O órgão municipal responsável pela Guarda também deverá responder, no mesmo prazo, a um questionário detalhado sobre o funcionamento da corporação. As perguntas devem abranger aspectos como efetivo, formação dos agentes, armamento, atribuições exercidas e estrutura operacional.

A promotora de Justiça ressaltou em seus considerandos que a segurança pública é um serviço público essencial e que a atuação das guardas municipais deve se ater estritamente ao disposto na Constituição, que as define como entidades “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”.

Próximos Passos

Após a análise da documentação e das respostas ao questionário, o MPPE poderá concluir pela regularidade da Guarda Municipal de Arcoverde ou, se identificar irregularidades, emitir recomendações e determinar as medidas cabíveis para que a instituição se adeque plenamente ao ordenamento jurídico.

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