MPPE cria ação emergencial para idosos de Serra Talhada afetados por paralisação total do transporte público

Promotoria instaura procedimento específico para garantir acesso de população idosa a serviços de saúde e convivência; transporte escolar adaptado pode ser solução temporária

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Procedimento Administrativo específico para proteger os direitos da população idosa de Serra Talhada, prejudicada pela paralisação total do transporte coletivo urbano desde maio de 2025. A medida emergencial da 4ª Promotoria de Justiça busca soluções imediatas para garantir que os idosos tenham acesso a serviços de saúde, convivência e assistência social.

A Portaria de Instauração nº 02480.000.244/2025, assinada pelo promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão na sexta-feira (31), reconhece que a solução definitiva para o transporte público é complexa e depende de nova licitação, mas enfatiza que “a resolução para as necessidades de transporte da pessoa idosa perpassa por medidas cirúrgicas” que não podem esperar.

Crise no transporte e foco nos idosos

O problema do transporte em Serra Talhada é investigado desde 2023 através do Inquérito Civil nº 02162.000.001/2023. Em maio de 2025, no entanto, a situação se agravou com a paralisação integral do serviço após um distrato entre a prefeitura e a concessionária. O novo procedimento licitatório para retomada do serviço ainda depende de adequações apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

Diante deste cenário, o MPPE decidiu criar um instrumento específico para a população idosa, separando essa questão do inquérito original, que foi remetido à 2ª Promotoria de Justiça para tratar das questões gerais do transporte.

Soluções imediatas em discussão

Entre as propostas já em discussão está o uso do transporte escolar adaptado nos horários em que os veículos ficam ociosos, enquanto os alunos estão em sala de aula. A medida, que teria custo proveniente do fundo geral do município, poderia garantir o deslocamento emergencial de idosos para serviços essenciais.

O procedimento administrativo terá como foco principal garantir que, uma vez restabelecido o serviço regular, o direito à gratuidade do transporte público para idosos seja plenamente respeitado, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

Prioridade para população vulnerável

A promotoria destaca a necessidade urgente de garantir o acesso da “população idosa vulnerável aos serviços de convivência e assistência social, como os ofertados nos CRAS e no Centro de Referência do Idoso”.

A paralisação do transporte afeta especialmente os idosos que dependem do passe livre para chegar a unidades de saúde, centros de convivência e outros serviços públicos essenciais para sua qualidade de vida.

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