TCE-PE paralisa credenciamento no DETRAN e investiga preterição de concursados em Santa Cruz do Capibaribe

Diário oficial do tribunal traz decisões que afetam gestões municipais e estadual; medida cautelar suspende atos do departamento de trânsito, enquanto prefeitura terá que explicar manutenção de contratos temporários

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu Diário Eletrônico desta terça-feira (4) decisões que impactam diretamente a administração pública estadual e municipal. Entre as principais medidas, o tribunal determinou a suspensão imediata de atos do DETRAN-PE que credenciavam uma empresa de tecnologia e ordenou a abertura de investigação sobre a não nomeação de concursados em Santa Cruz do Capibaribe.

As deliberações constam na Edição Ordinária nº 199 do TCE, que também trouxe a pauta de julgamentos da próxima semana e a homologação de contratos do próprio tribunal.

DETRAN: credenciamento suspenso por irregularidades

Em decisão monocrática ad referendum da Segunda Câmara, o TCE concedeu medida cautelar para determinar que o DETRAN-PE se abstenha de praticar quaisquer atos decorrentes das Portarias nº 8.469/2025 e nº 8.470/2025, que credenciaram a empresa QUADRITECH TECNOLOGIA S.A.

A suspensão foi baseada em irregularidades formais identificadas no processo, incluindo o descumprimento do prazo para reapresentação da Prova de Conceito e a ausência de comprovação da Integração Sistêmica – requisitos essenciais para o credenciamento.

Santa Cruz do Capibaribe: concurso sob investigação

O TCE negou pedido cautelar para suspender serviços na prefeitura, mas determinou a abertura de Procedimento Interno (PI) para investigar a ausência de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2024.

O caso envolve as 349 vagas oferecidas no edital, enquanto a administração municipal mantém contratos temporários ou terceirizados para funções idênticas. O relator, conselheiro Marcos Loreto, considerou haver indícios suficientes para investigação, apesar de não ter havido concessão da liminar.

CEPE: licitação com sobpreço de 1.271%

No Acórdão T.C. Nº 2292/2025, a Primeira Câmara julgou Regular com Ressalvas um pregão eletrônico da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE). O tribunal identificou falhas na pesquisa de preços, incluindo ausência de dados completos das empresas consultadas.

O processo revelou situações extremas, como uma proposta com inexequibilidade técnica (inferior a 63% do valor estimado) e outro serviço com sobrepreço de 1.271,67% em relação ao valor de pesquisa.

Pauta da próxima semana

A Segunda Câmara terá sessão ordinária em 10 de novembro para apreciar processos diversos, incluindo:

  • Admissão de pessoal na Funase (2022) e Universidade de Pernambuco (2024)
  • Auditorias Especiais e Termos de Ajuste de Gestão em prefeituras como Caruaru, Afogados da Ingazeira e Arcoverde
  • Medidas cautelares contra as Prefeituras de Tuparetama e Condado

Aposentadorias: maioria aprovada com ressalvas

O diário trouxe ainda 127 decisões monocráticas sobre atos de pessoal, onde a grande maioria das aposentadorias e pensões foi julgada legal, ressalvando-se que os cálculos não foram analisados conforme a Resolução TC nº 22/2013.

Contudo, alguns atos foram julgados ilegais, como uma pensão em São Lourenço da Mata que não atendia à condição etária legal e aposentadorias em Serra Talhada e João Alfredo que apresentaram irregularidades na documentação.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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