TCE-PE recomenda rejeição de contas de prefeitos por falhas graves na gestão previdenciária e fiscal
Tribunal de Contas aponta descumprimento de limites de gastos com pessoal e retenção indevida de contribuições; multas superam R$ 300 mil em auditoria cultural da Fundarpe.
O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) desta quinta-feira trouxe decisões significativas sobre a fiscalização de municípios, com pareceres pela rejeição de contas de governo e a aplicação de multas por irregularidades em licitações e políticas de pessoal. Os atos, publicados em sessão ordinária, revelam falhas recorrentes na gestão pública, especialmente no que diz respeito ao regime previdenciário e ao controle de despesas.
Contas de Governo: rejeição por irregularidades previdenciárias e fiscais
Em análises referentes ao exercício de 2023, o TCE-PE emitiu pareceres prévios recomendando a rejeição das contas de governo de dois municípios:
- Orocó: As contas do prefeito George Gueber Cavalcante Nery foram alvo de parecer pela rejeição. O relatório apontou o descumprimento do limite legal de gastos com pessoal, que atingiu 69,23% da Despesa Total com Pessoal (DTP), ultrapassando em muito o permitido. A auditoria também constatou a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao RGPS e ao RPPS, incluindo as parcelas patronais e as retidas dos servidores.
- Terezinha: As contas do prefeito Matheus Emidio de Barros Calado também receberam parecer pela rejeição. O motivo central foi o não recolhimento ou repasse a menor de contribuições previdenciárias. O TCE destacou que a retenção de contribuições descontadas dos servidores pode configurar apropriação indébita previdenciária, de acordo com a Súmula nº 12 do tribunal.
Outros dois municípios tiveram suas contas aprovadas com ressalvas devido a problemas similares:
- Palmeirina: As contas da prefeita Thatianne Pinto Macedo Lima foram aprovadas com ressalvas devido ao extrapolamento do limite da Despesa Total com Pessoal, que alcançou 56,46% da Receita Corrente Líquida.
- Santa Cruz da Baixa Verde: O município também recebeu aprovação com ressalvas pelo mesmo motivo, além do não repasse de contribuições patronais ao Instituto de Previdência no valor de R$ 472.856,30.
Auditorias aplicam multas e determinam ressarcimentos
A Segunda Câmara do TCE julgou processos de auditoria que resultaram na aplicação de multas e na imputação de débitos:
- Fundarpe (Termos de Fomento 2021/2022): O processo foi julgado Regular com Ressalvas, mas cinco entidades da sociedade civil tiveram débitos imputados no total de R$ 319.700,00. As organizações – ANJOLUZ, A.A.B. Associação dos Artesões de Bezerros, Grupo Bongar, INJART e Instituto Papirus – não comprovaram a execução parcial ou integral dos objetos pactuados em projetos culturais.
- Prefeitura de Alagoinha (Despesas sem Licitação): Julgado Irregular, o processo resultou em multas aos gestores pela realização de despesas de R$ 931.521,36 sem licitação. O TCE identificou ainda a contratação de prestadores de serviços com características de vínculo empregatício, com remuneração inferior ao salário mínimo e sem direitos trabalhistas.
- Prefeitura de Orocó (Piso Salarial do Magistério): Julgado Irregular por não respeitar o piso salarial nacional para professores contratados temporariamente em 2022.
- Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes: O tribunal determinou que a casa adote medidas legislativas para regulamentar em lei as condições para cargos em comissão e realize concurso público para suprir carências de pessoal permanente.
Medidas cautelares negadas com base no risco de dano reverso
O TCE negou pedidos de suspensão de licitações em dois municípios considerando o princípio do risco de dano reverso:
- Ipojuca (Serviços de Conservação – R$ 97 milhões): A medida cautelar foi negada (ad referendum) mesmo com a identificação de inconsistências contábeis na licitante vencedora. O tribunal considerou que a paralisação dos serviços essenciais de limpeza e conservação ambiental representaria um risco maior.
- Cabo de Santo Agostinho (Cibersegurança): A suspensão da licitação também foi negada devido ao forte risco de dano reverso, que manteria a administração municipal em situação de vulnerabilidade cibernética e risco de vazamento de dados sensíveis.
Cooperação técnica e atos normativos
Foi celebrado um Protocolo de Cooperação Técnica de longa vigência (até 29/10/2030) entre o TCE-PE e diversas instituições, incluindo TRT-6, TJPE, MPPE, UFRPE e TRF-5, para implementar programas de responsabilidade socioambiental.
A Resolução TC nº 297/2025 foi publicada, estabelecendo que, na ausência de servidor representante da unidade jurisdicionada, a equipe de auditoria pode assinar as comunicações enviadas a Secretários Estaduais e outros destinatários.
Aposentadorias e prazos
Na seção de atos monocráticos, a maioria das decisões sobre aposentadorias, pensões e reservas foi julgada legal, concedendo o registro. Contudo, alguns atos em municípios como Granito, Ipojucaprev e Floresta foram considerados ilegais por fundamentação incorreta ou incompatibilidade de regras.
Foram deferidos pedidos de prorrogação de prazo por 15 dias para apresentação de defesa prévia em processos envolvendo municípios como Caruaru, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Manari e a Secretaria de Educação e Esportes do Estado.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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