TCE determina prazo de 180 dias para Estado reestruturar casas de acolhimento de crianças e adolescentes

Tribunal de Contas identificou precariedade na estrutura física, insuficiência de profissionais capacitados e falta de materiais básicos; governo terá 90 dias para levantar número preciso de menores em situação de rua.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou ao Governo do Estado que promova, em até 180 dias, a reestruturação das casas de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, após identificar graves irregularidades como precariedade da estrutura física, insuficiência de profissionais capacitados e ausência de materiais básicos. A decisão unânime da Segunda Câmara do TCE foi publicada nesta segunda-feira.

A medida faz parte da Auditoria Operacional que investiga as políticas públicas para crianças e adolescentes em situação de rua. O relatório do TCE constatou falhas críticas nas unidades geridas diretamente pelo Estado, incluindo a falta de Planos Individualizados de Acompanhamento (PIAs), ferramenta essencial para o desenvolvimento adequado dos acolhidos.

Medidas imediatas exigidas

Além da reestruturação das casas de acolhimento, o TCE determinou à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas:

  • 90 dias para revisar e atualizar os sistemas de monitoramento, incluindo indicadores precisos e atualizados sobre o número de crianças e adolescentes em situação de rua
  • Aplicação de medidas corretivas para garantir o atendimento às diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

A decisão foi baseada no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana, e em dispositivos da Lei Estadual nº 12.600/2004.

MPC fortalece decisão

O Procurador do Ministério Público de Contas (MPC) teve papel crucial no processo, sugerindo expressamente que a reestruturação das casas de acolhimento fosse convertida de uma simples recomendação para uma determinação com prazo fixo de 180 dias, devido à gravidade das irregularidades identificadas.

O MPC também destacou que a Secretaria de Assistência Social seria a instituição mais apropriada para realizar o “levantamento minucioso do quantitativo de menores em situação de rua”, reconhecendo a complexidade e a urgência do problema.

Compromisso com a transparência

A exigência de indicadores precisos atende ao princípio da transparência previsto no artigo 37 da Constituição Federal e busca garantir que as ações implementadas pelo Estado possam ser adequadamente monitoradas e avaliadas pela sociedade e pelos órgãos de controle.

O não cumprimento das determinações no prazo estabelecido pode acarretar medidas mais severas por parte do TCE, incluindo a aplicação de penalidades aos gestores responsáveis.

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