TCE-PE nega paralisação de megalicitação de R$ 180 milhões e celebra PEC que consolida Tribunais de Contas
Em um dia de decisões técnicas e avanços institucionais, Tribunal publica diário com negativas de cautelares em licitações controversas, análise de centenas de benefícios previdenciários e a ata que registra a histórica aprovação da PEC da Essencialidade na Câmara.
O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) desta terça-feira (11) retrata a dualidade da atuação da corte: a rotina técnica de fiscalização e os marcos institucionais que fortalecem o controle externo. A edição trouxe decisões que mantêm em curso uma licitação de R$ 179,9 milhões para obras habitacionais, arquivou ações cautelares em municípios do interior e julgou a legalidade de mais de 200 atos de aposentadoria. Em paralelo, registrou a celebração no Pleno pela aprovação da PEC que define os Tribunais de Contas como órgãos essenciais à Federação.
Licitação de R$ 180 milhões segue adiante
Um dos destaques do dia foi a decisão do conselheiro Ranilson Ramos de negar um pedido de medida cautelar que pedia a suspensão do Processo Licitatório nº 015/2025, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH/CEHAB). O edital, no valor de R$ 179.946.916,98, é destinado a obras de melhorias habitacionais.
Em sua fundamentação, Ramos afirmou que não ficou caracterizada a “plausibilidade do direito invocado” (fumus boni iuris), uma vez que um Parecer Técnico do próprio TCE-PE já teria afastado as alegadas irregularidades. O conselheiro também destacou o risco do “periculum in mora reverso“, ou seja, o prejuízo que a paralisação da licitação causaria à coletividade, que aguarda as melhorias habitacionais.
MP de Contas não obtém sucesso em Serra Talhada e Calumbi
A atuação do Ministério Público de Contas (MPCO) também esbarrou em negativas do TCE-PE em processos envolvendo municípios. O conselheiro Rodrigo Novaes não acatou um pedido de cautelar do MPCO contra a Câmara Municipal de Serra Talhada. O caso envolve um contrato de assessoria jurídica no valor de R$ 84 mil (Contrato 013/2025). Em vez de suspender o processo, Novaes determinou a abertura de um Procedimento Interno para um exame mais aprofundado das questões levantadas.
Em outro processo, referente a um Pregão Eletrônico no município de Calumbi, o mesmo conselheiro também negou a cautelar. Ele alegou que a licitação já estava adjudicada e homologada, e que a suspensão neste estágio geraria o periculum in mora reverso. Além disso, entendeu que não houve robusta comprovação de erro na desclassificação da empresa que questionou o processo.
Pleno celebra PEC da Essencialidade como “marco”
A Ata da Sessão do Pleno, realizada no dia 5 de novembro, registra um momento de grande relevância para todos os Tribunais de Contas do país. O conselheiro presidente Valdecir Pascoal comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Essencialidade.
A PEC, que agora segue para o Senado, altera a Constituição Federal para incluir os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo. “É uma conquista que confere segurança jurídica, autonomia, independência e efetividade ao sistema de contas”, registrou Pascoal, enfatizando que a medida garante o “princípio do não retrocesso” e protege as cortes de qualquer ameaça futura de extinção.
Aposentadorias: maioria legal, mas ilegalidades são barradas
Na seção de decisões monocráticas, o conselheiro Carlos da Costa Pinto Neves Filho foi o relator da vasta maioria dos 221 atos de aposentadoria, pensão e reforma analisados (Processos nº 7069/2025 a 7290/2025). A grande maioria foi julgada legal e teve seu registro concedido, com a ressalva de que os cálculos não foram objeto de análise.
No entanto, diversos benefícios tiveram seus registros negados por ilegalidade. As causas foram variadas, incluindo:
- Falta de tempo mínimo de contribuição;
- Ausência de laudo médico pericial elaborado por junta médica oficial;
- Fundamentação legal incorreta ou omissa.
Nos casos de ilegalidade, o TCE-PE determinou que a autoridade responsável terá até cinco dias para invalidar o ato.
Outras deliberações do Pleno
A sessão do Pleno também foi marcada por:
- Destaque para o EDUCONTAS: O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior registrou o início do XVI EDUCONTAS, evento técnico para capacitação de servidores dos Tribunais de Contas.
- Votos de Aplauso e Pesar: Foi aprovado um voto de aplauso pela nomeação do novo desembargador do TJPE, Carlos Gil Rodrigues Filho, e um voto de pesar pelo falecimento da advogada Juliana Falcão de Oliveira Andrade.
- Auxílio-Saúde para Vereadores: Em resposta a uma consulta, o Pleno entendeu ser possível a concessão de auxílio-saúde a servidores efetivos, comissionados e vereadores, desde que observados critérios de razoabilidade e a Resolução do CNJ.
Leia abaixo a íntegra do documento:



Publicar comentário