TCE-PE nega paralisação de licitação de R$ 180 milhões para reforma de 10 mil casas populares

Decisão do conselheiro Ranilson Ramos argumenta que não há irregularidades no certame e que suspender as obras causaria um “grave dano reverso à coletividade” ao adiar melhorias habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve em andamento uma licitação de quase R$ 180 milhões para reformas habitacionais, rejeitando um pedido para paralisá-la. Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (11), o conselheiro Ranilson Ramos negou uma medida cautelar que pedia a suspensão do Processo Licitatório nº 015/2025, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH/CEHAB).

O certame tem como objeto a contratação de empresa para executar obras e serviços de melhorias em 10 mil unidades habitacionais dentro do programa “Morar Bem — Reforma no Lar II”. O valor estimado do contrato é de R$ 179.946.916,98.

O pedido de suspensão partiu da Construtora M.A Ltda., que, por meio de uma representação, alegou supostas ilegalidades na condução da licitação. No entanto, após análise, o relator do caso no TCE-PE considerou que as irregularidades apontadas não se sustentaram.

Ausência de irregularidades e risco à coletividade

Em sua fundamentação, o conselheiro Ranilson Ramos destacou que um Parecer Técnico emitido pela própria Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO) do TCE-PE afastou, de forma fundamentada, todas as irregularidades alegadas pela empresa. O documento não identificou vícios que comprometessem a regularidade do processo.

Com base nisso, Ramos concluiu que não estava caracterizada a “plausibilidade do direito invocado” (fumus boni iuris), um dos requisitos legais indispensáveis para a concessão de uma medida cautelar. Por esse motivo, sequer foi necessário analisar o outro requisito, o risco de lesão ao erário (periculum in mora).

A decisão também ponderou os impactos de uma eventual paralisação. O conselheiro alertou para o que classificou de periculum in mora reverso, ou seja, o risco de um dano reverso. No caso, a suspensão do certame traria um “grave risco de dano reverso à coletividade”, pois adiaria intervenções urgentes voltadas para a melhoria das condições de moradia de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade.

O caminho do processo

Com a negativa da cautelar, o processo licitatório segue seu trâmite normal na SEDUH/CEHAB, liberado para as próximas fases. A decisão do conselheiro Ranilson Ramos foi proferida “ad referendum” da Segunda Câmara do TCE-PE, o que significa que está sujeita à ratificação pelos demais conselheiros que compõem a câmara.

A manutenção da licitação assegura a continuidade de um dos maiores programas habitacionais do estado, destinando recursos vultosos para melhorar a qualidade de vida de milhares de pernambucanos.

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