TCE multa prefeituras por falhas no transporte escolar e aponta irregularidades na Funase
Tribunal de Contas aplica penalidades a seis municípios que descumpriram termos de ajuste; fundação socioeducativa é criticada por contratação irregular de advogados
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multas a prefeituras por descumprimento de normas no transporte escolar e apontou irregularidades na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) por contratação temporária de advogados. As decisões, publicadas no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (12), mostram que problemas no transporte escolar persistem em várias cidades pernambucanas.
As prefeituras de Poção e Buenos Aires foram multadas em R$ 6.908,04 e R$ 8.626,20, respectivamente, por descumprir termos de ajuste de gestão referentes ao transporte escolar em 2023. Outras quatro cidades – Cabrobó, Ibimirim, Ipojuca e Iguaracy – tiveram o cumprimento julgado parcial, mas escaparam das multas porque o valor calculado ficou abaixo do mínimo legal.
Problemas crônicos no transporte
Os municípios condenados terão 90 dias para regularizar pendências que incluem sistemas de rastreamento veicular, vistorias do DETRAN e habilitação adequada de condutores. Caruaru e Afogados da Ingazeira também tiveram o cumprimento julgado parcial, mas não receberam multas devido à “melhoria significativa” nos serviços.
Funase contrata advogados irregularmente
Em outra decisão relevante, o TCE considerou “regular com ressalvas” a contratação temporária de advogados pela Funase. O tribunal considerou que a prática configura “violação à regra do concurso público” e “usurpação das competências privativas” da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) e da Defensoria Pública (DPPE).
A Funase foi orientada a enviar um projeto de lei criando cargo efetivo de advogado com atribuições auxiliares delimitadas. O TCE também recomendou que a DPPE disponibilize defensores públicos para atender a fundação.
Petrolina mantém contratações dentro da lei
A Prefeitura de Petrolina teve 14 admissões por concurso público julgadas legais, mesmo com a despesa total com pessoal tendo ultrapassado em “pequena monta” o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCE aplicou o princípio da “razoabilidade e proporcionalidade” por entender que não houve má-fé e que as nomeações eram necessárias para serviços essenciais.
Licitações sob vigilância
O tribunal também se manifestou sobre várias licitações em andamento:
- Em Santa Maria da Boa Vista, uma cautelar foi concedida contra um Pregão Eletrônico para locação de veículos devido a cláusulas restritivas
- Em Jatobá, o TCE suspendeu uma Seleção Pública para gestão de saúde por Organização Social devido ao risco de transferência integral dos serviços ao particular
- Já em Camaragibe, uma cautelar em licitação de limpeza urbana foi negada, mas o tribunal determinou a exclusão imediata do adicional de periculosidade indevido para fiscais e encarregados
CTTU do Recife tem contas aprovadas com ressalvas
As prestações de contas da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife referentes a 2018 foram julgadas regulares com ressalvas. O TCE reconheceu a prescrição punitiva e ressarcitória do processo que tramita há mais de seis anos, limitando a emissão de determinações.
O diário também trouxe a pauta das próximas sessões do Pleno e da Primeira Câmara, marcadas para os dias 19 e 18 de novembro, respectivamente, que incluirão julgamentos de recursos de diversas prefeituras e processos disciplinares internos do TCE.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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