Ministério Público exige anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Brejinho

Promotoria de Itapetim dá prazo de 10 dias para Câmara Municipal cancelar escolha para biênio 2027-2028 feita em janeiro deste ano; prática foi considerada inconstitucional pelo STF

O Ministério Público de Pernambuco recomendou a anulação imediata da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejinho para o biênio 2027-2028. A promotoria de Itapetim deu um prazo de 10 dias úteis para que a Casa legislativa cancele todos os atos relacionados à eleição, realizada em 1º de janeiro deste ano, mesmo dia da posse dos vereadores e da escolha da mesa para o primeiro biênio (2025-2026).

A recomendação, assinada pelo promotor Samuel Farias e publicada no Diário Oficial do MP nesta quarta-feira (12), baseia-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional a eleição concomitante das mesas diretoras para dois biênios no início da legislatura.

Prática considerada inconstitucional

Segundo o MP, a Câmara de Brejinho alterou sua Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno em 2024 para permitir a eleição antecipada. No entanto, a promotoria argumenta que “normas locais não têm o condão de afastar o controle de constitucionalidade” e cita decisões do STF que consideram a prática uma afronta aos princípios republicano, democrático e da separação de Poderes.

Em uma das decisões citadas (ADI 7.350), o Supremo entendeu que eleições concomitantes “subvertem os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”.

Prazo para cumprimento e consequências

A Câmara de Brejinho tem até 10 dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para:

  • Anular todos os atos administrativos e legislativos da eleição antecipada
  • Revogar os efeitos dos atos de promulgação, atas e termos de posse
  • Promover publicidade da anulação nos meios oficiais da Casa
  • Abster-se de repetir a prática nas próximas legislaturas

O MP também exige que a Câmara informe por escrito se acatará a recomendação, encaminhando cópia dos atos de anulação. O não cumprimento pode gerar ações judiciais, incluindo Ação Civil Pública para anulação dos atos e representação por improbidade administrativa contra os responsáveis.

Preservação da democracia local

A medida do Ministério Público busca garantir que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio ocorra em momento adequado, preferencialmente a partir de outubro de 2026, conforme entendimento do STF. Isso permitiria que a composição da Câmara, após quase dois anos de legislatura, possa escolher seus representantes com base na experiência acumulada e no desempenho dos parlamentares.

A recomendação reforça o papel do MP na defesa da legalidade e moralidade na administração pública, assegurando que as Casas legislativas municipais cumpram a Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal.

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