Ausência de defensores públicos no Cabo de Santo Agostinho gera custo extra aos cofres e paralisa julgamentos
Tribunal de Justiça notifica Defensoria e Procuradoria Geral do Estado após nove casos de falta de advogados públicos em sessões do júri; juízas precisaram nomear defensores dativos às custas do erário
A ausência reiterada de defensores públicos em julgamentos do Tribunal do Júri e audiências criminais no Cabo de Santo Agostinho levou o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco a notificar oficialmente o Defensor Público-Geral e o Procurador Geral do Estado. A decisão unânime, tomada em 6 de novembro, aponta que a omissão da Defensoria tem causado “oneração aos cofres públicos” com a nomeação de advogados dativos.
Os registros mostram que, apenas entre agosto e outubro de 2025, foram nove ocorrências de ausência de defensores públicos em sessões do júri e audiências na comarca. Em todos os casos, as juízas Michelle Oliveira Chagas Silva e Izabel de Souza Oliveira, responsáveis pela Vara Regional do Tribunal do Júri, precisaram nomear defensores dativos para não paralisar os julgamentos.
Problema crônico na 2ª Vara Criminal
Além dos casos no Tribunal do Júri, a 2ª Vara Criminal do Cabo de Santo Agostinho também enfrenta problemas com a Defensoria. Em ofício de 9 de outubro, o juiz Fábio Vinícius de Lima Andrade comunicou que o defensor público titular entrou em licença-paternidade e subsequentemente em férias, sem que a Defensoria designasse um substituto.
A ausência resultou na não realização de uma audiência marcada para 6 de outubro e colocou em risco outros atos processuais já calendarizados. O magistrado chegou a solicitar diretamente ao Defensor Público-Geral a designação de um substituto, mas não obteve resposta satisfatória.
Custo extra para os cofres públicos
Cada nomeação de defensor dativo representa um custo adicional para os cofres estaduais. Enquanto os defensores públicos são servidores com salários fixos, os dativos recebem honorários por cada caso atendido – valor que é pago pelo Estado.
A notificação ao Procurador Geral do Estado sugere que o TJPE busca alertar para o impacto financeiro dessa prática recorrente. A Defensoria Pública, por sua vez, terá que se manifestar sobre as razões das repetidas ausências que têm prejudicado o andamento processual na comarca.
Impacto no andamento de julgamentos
As ausências registradas afetaram desde audiências de instrução até sessões solenes do Tribunal do Júri, fundamentais para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. A situação revela uma crise na assistência jurídica aos acusados que não podem contratar advogados particulares na comarca.
O Conselho da Magistratura manteve o mesmo entendimento em todos os nove processos analisados: encaminhar os expedientes ao Defensor Público-Geral e ao Procurador Geral do Estado, destacando o custo adicional gerado pela omissão da Defensoria. A medida busca resolver um problema que afeta tanto as finanças públicas quanto o direito à ampla defesa dos acusados.



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