Justiça proíbe posto de combustíveis de obrigar funcionárias a usar ‘legging’ e ‘cropped’ como uniforme
Decisão da 10ª Vara do Trabalho do Recife atende pedido do sindicato que alegou violação da dignidade das trabalhadoras; empresa tem 5 dias para fornecer novas vestimentas adequadas
A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis do Recife de obrigar suas funcionárias a usar calças “legging” e camisetas “cropped” (curtas) como uniforme. A decisão liminar, da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, considerou que as vestimentas expunham as trabalhadoras a “constrangimento e assédio”, configurando violação da dignidade humana sob a perspectiva de gênero.
A empresa terá que cessar imediatamente a exigência do uso dos uniformes considerados inadequados e fornecer novas vestimentas em até cinco dias. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 500 por trabalhadora encontrada usando as peças proibidas.
Uniforme que objetifica mulheres
A ação foi movida pelo sindicato da categoria, que alegou que a prática da empresa violava a Convenção Coletiva de Trabalho ao fornecer uniformes inadequados. Segundo a entidade, as roupas justas e curtas submetiam as funcionárias a situações constrangedoras em um ambiente de “amplo circulação pública e majoritariamente masculino”.
Em sua decisão, a juíza Ana Isabel Koury destacou que as fotografias juntadas aos autos comprovaram o uso das vestimentas e constituíam “prova robusta” de que o uniforme desviava “a finalidade protetiva para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”.
Proteção contra assédio
A magistrada fundamentou sua decisão no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no dever do empregador de zelar por um ambiente de trabalho seguro e livre de práticas discriminatórias. A análise seguiu os parâmetros do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio a que as trabalhadoras estão submetidas”, afirmou a juíza em sua decisão.
Novos uniformes em 5 dias
A empresa terá que fornecer gratuitamente novos uniformes “adequados à função e ao ambiente de trabalho”, como “calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão”. O prazo de cinco dias começa a contar da intimação da decisão.
A multa de R$ 500 por trabalhadora em descumprimento será revertida para a própria funcionária ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a critério da Justiça na fase de execução. O caso segue em tramitação para análise do mérito da ação, mas a medida liminar já produz efeitos imediatos.
Leia abaixo a decisão:



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