Prefeitura é flagrada em esquema de superfaturamento de R$ 332 mil em compra de remédios
Tribunal de Contas imputa débito de R$ 1,6 milhão a gestores e empresa, e determina realização de concurso público em 180 dias para acabar com vínculos precários
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) confirmou em decisão da Primeira Câmara um cenário grave de irregularidades na Prefeitura Municipal de Belém de Maria, incluindo um superfaturamento de R$ 332 mil na compra de medicamentos e uma terceirização ilícita que burla a obrigatoriedade de concurso público na área da saúde. As falhas foram identificadas em Auditoria Especial que analisou os exercícios de 2023 e 2024.
O Acórdão T.C. Nº 2415/2025, proferido em sessão virtual, julgou irregular a gestão municipal e impôs uma série de penalidades aos responsáveis, incluindo a imputação de débitos que somam aproximadamente R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
Superfaturamento em compra de medicamentos
A auditoria apontou superfaturamento na aquisição de medicamentos por meio do Pregão nº 002/2022. De acordo com o relatório, foi identificado um sobrepreço de R$ 332.210,00 pago à empresa Líder Med Ltda., que forneceu os produtos à prefeitura.
O TCE-PE determinou a imputação de débito solidário no valor total de R$ 332.210,00. Isso significa que a Secretária de Saúde à época do fato, Maria Cristina Gonçalves Casale, e a empresa Líder Med Ltda. respondem solidariamente pelo ressarcimento integral do valor ao erário.
Terceirização ilícita e burla ao concurso público
Um dos pontos mais críticos identificados pelo Tribunal foi a utilização indevida da Lei Federal nº 13.019/2014 para firmar um termo de colaboração com o IDH (Organização da Sociedade Civil) para a execução de serviços de saúde. De acordo com o TCE-PE, essa prática configura “terceirização ilícita” e uma “burla ao concurso público”.
A Corte considerou que o município usou essa parceria para contratar profissionais de saúde para atividade-fim, substituindo servidores efetivos e descumprindo determinações anteriores do próprio TCE-PE que já ordenavam a realização de concurso público para regularizar o quadro de pessoal.
Débito de R$ 1,3 milhão com organização social
Além do superfaturamento com medicamentos, o TCE-PE identificou uma liquidação irregular de despesas no 6º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração com o IDH. A auditoria constatou a ausência de comprovação da utilização de R$ 1.334.439,88 repassados à organização.
Por isso, foi imputado um débito solidário de R$ 1.334.439,88 entre a Secretária de Saúde e o IDH, que deverão comprovar a aplicação dos recursos ou ressarcir o valor integral aos cofres públicos.
Tribunal determina concurso público em 180 dias
Como medida corretiva para acabar com os vínculos precários na saúde, o TCE-PE determinou que o município realize concurso público no prazo máximo de 180 dias.
A determinação inclui:
- Proceder ao levantamento da necessidade de pessoal na área de saúde.
- Realizar concurso público para provimento dos cargos vagos.
- Substituir os vínculos precários por servidores efetivos.
O acórdão julgou irregular o objeto da auditoria e responsabilizou a secretária de Saúde, Maria Cristina Gonçalves Casale, e o prefeito, Rolph Eber Casale Júnior, aplicando multas a ambos.



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