TCE paralisa licitação de R$ 10 milhões da Saúde do Recife por suspeita de superfaturamento

Tribunal de Contas identifica sobrepreço de 102% em item que representava 43% do valor total da compra de mobiliário; prejuízo potencial ao erário é de R$ 2,1 milhões

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 9,9 milhões da Secretaria de Saúde do Recife para compra de mobiliário, após identificar indícios de superfaturamento que poderiam causar um prejuízo de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos. A decisão cautelar foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial do TCE.

O pregão eletrônico nº 006/2025, que previa a aquisição de cadeiras, poltronas, sofás e mobiliário para unidades de saúde da capital, foi suspenso pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto após análise técnica apontar sobrepreço de 102,10% em um dos itens da licitação.

Item com superfaturamento representava quase metade do valor total

De acordo com o parecer técnico da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios do TCE, o Item 01 do Lote 01 apresentava um sobrepreço unitário de 102,10%, resultando em um potencial dano ao erário de R$ 2.166.684,68.

Este item sozinho representava R$ 4.344.777,56 do valor total estimado da licitação (R$ 9.991.595,97), correspondendo a aproximadamente 43,48% de todo o custo do certame. A gravidade da situação levou o relator a conceder a medida cautelar “ad referendum” da Primeira Câmara do Tribunal.

Falha metodológica na pesquisa de preços

A investigação do TCE identificou que o superfaturamento foi decorrente de um “vício metodológico na pesquisa de preços da Secretaria de Saúde”, que utilizou “amostra insuficiente para aplicação do método de média saneada”.

O tribunal também apontou restrição à competitividade devido ao prazo exíguo de apenas três dias úteis para entrega das amostras pelos licitantes. Embora a pregoeira tenha posteriormente prorrogado o prazo para dez dias úteis após impugnação de uma das empresas, as irregularidades no item principal mantiveram a necessidade de suspensão do certame.

Decisão proíbe homologação e celebração de contratos

Na decisão, o conselheiro Eduardo Lyra Porto determinou que a Secretaria de Saúde do Recife se abstenha de praticar quaisquer atos de homologação relativos ao pregão eletrônico, bem como de assinar a ata de registro de preços e celebrar contratos dele decorrentes, “até ulterior deliberação deste Tribunal”.

O relator considerou presentes os requisitos legais para a medida cautelar – “fumus boni iuris” (aparência de bom direito) e “periculum in mora” (perigo da demora) – e entendeu que não havia elementos que justificassem a continuidade do procedimento licitatório diante das irregularidades apontadas.

A licitação tinha como objeto o registro de preço para aquisição de mobiliário incluindo longarinas, cadeiras fixas, cadeiras giratórias, poltronas, sofás e cadeiras universitárias e para auditório, distribuídos em três lotes totalizando dezesseis itens.

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