Corregedoria arquiva processo contra juíza acusada de tratar ações com ritmo diferente

Magistrada rebateu acusação de morosidade seletiva explicando que ritos processuais são distintos; ela reduziu estoque de 2 mil processos críticos para 600 em sua vara.

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) determinou o arquivamento de um pedido de providências que acusava uma juíza de promover “celeridade seletiva” em processos sob sua responsabilidade. Os requerentes alegavam que a magistrada tratava com agilidade uma ação possessória enquanto demonstrava morosidade em Ações Civis Públicas que envolviam o mesmo imóvel.

A denúncia, feita através do sistema FaleCom da CGJ, pedia explicações sobre a suposta disparidade no andamento dos processos. Em sua defesa, a juíza apresentou dados que mostram que, ao assumir a unidade judicial, herdou um acervo crítico de mais de 2.000 processos parados há mais de 100 dias.

Segundo a magistrada, esse volume representava “um cenário historicamente crônico” que impôs a adoção de uma “rigorosa e estratégica metodologia de gestão”. Ela afirmou que, graças a esse trabalho, o número de processos críticos foi reduzido em aproximadamente 70%, caindo para pouco mais de 600.

Complexidade versus rito legal

A magistrada explicou que a diferença no ritmo das ações não reflete preferência pessoal, mas sim a distinta natureza jurídica de cada processo. A ação de reintegração de posse, que tramitou rapidamente, segue um rito legal prioritário por tratar de esbulho possessório recente, conforme determina o Código de Processo Civil.

Já as Ações Civis Públicas, que buscavam anular registro imobiliário, envolvem “alta complexidade” e exigem “estudo minucioso” para evitar “tumulto processual” e garantir “segurança jurídica”.

Decisões foram tomadas após reclamação

A juíza reconheceu que as Ações Civis Públicas sofreram demora, mas atribuiu isso ao “acervo represado e à sobrecarga de trabalho”, negando qualquer “dolo, má-fé ou intencionalidade”. Como demonstração de boa-fé, informou que, ao tomar conhecimento da reclamação, proferiu “de pronto” os despachos iniciais pendentes nas duas ações.

A CGJ, ao analisar o caso, considerou que a magistrada vem priorizando o cumprimento das diretrizes da Corregedoria e já alcançou as Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça. O corregedor-geral, desembargador Francisco Bandeira de Mello, concluiu que a demora foi causada por “circunstâncias alheias à vontade da magistrada” e não por “desídia ou demora injustificada”.

Como as decisões nas Ações Civis Públicas já foram proferidas em 31 de outubro, a Corregedoria entendeu que o pedido de providências perdeu seu objeto, determinando o arquivamento do caso.

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