SJE: em sentença definitiva, Juíza declara inexistente nepotismo e mantém reintegração de procuradora-geral
Sentença definitiva confirma que não houve nepotismo e declara nula portaria que afastou Hérica de Kássia Nunes de Brito do cargo; juíza aponta ausência de suporte fático e jurídico na decisão do presidente da Casa
A Justiça de São José do Egito proferiu sentença definitiva determinando a reintegração da procuradora-geral Hérica de Kássia Nunes de Brito ao cargo no Poder Legislativo Municipal. A decisão, da juíza Tayná Lima Prado, declarou nula a Portaria nº 81/2025, que havia exonerado a servidora sob alegação de nepotismo.
Em seu despacho, a magistrada afirmou categoricamente que “não houve qualquer prática de nepotismo no caso concreto”, afastando a justificativa utilizada pelo presidente da Câmara para a exoneração. A sentença reconheceu que o vereador José Albérico Nunes de Brito – irmão da procuradora – não exerce cargo de direção, chefia ou assessoramento, tampouco integra a Mesa Diretora, “não possuindo poder hierárquico, de nomeação ou influência administrativa que pudesse caracterizar a vedação contida na Súmula Vinculante nº 13 do STF”.
Falta de fundamentação e aplicação de teoria jurídica
A decisão destacou que a alegação de nepotismo foi usada como motivação expressa na portaria, mas sem qualquer suporte fático ou jurídico. Diante disso, a juíza aplicou a Teoria dos Motivos Determinantes, que torna o ato administrativo nulo por falta de adequação e veracidade dos motivos declarados.
A magistrada também ressaltou que o cargo exercido por Hérica de Kássia é de procuradora-geral, “função técnica, com nomeação baseada em qualificação profissional comprovada”. Quanto à atuação do Ministério Público citada pela defesa do presidente da Câmara, a sentença afirmou que ela “não autorizava ato arbitrário, tampouco dispensava a análise concreta de legalidade”.
Reintegração com todos os direitos
Diante dos fundamentos apresentados, a juíza concedeu definitivamente a segurança pleiteada no Mandado de Segurança, determinando:
- A declaração de nulidade da Portaria nº 81/2025 por “ausência de motivação válida e violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”;
- A reintegração definitiva de Hérica de Kássia Nunes de Brito ao cargo de procuradora-geral do Poder Legislativo Municipal, “com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo”;
- O pagamento das custas processuais pela autoridade coatora.
A sentença ainda ressalta que a decisão não está sujeita ao reexame necessário e que, embora caiba recurso, “os fundamentos jurídicos adotados estão fortemente amparados pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema”. Com a publicação da sentença, o processo aguarda apenas o trânsito em julgado para que a reintegração seja consolidada.
Leia abaixo a íntegra da decisão:



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