MPPE investiga suposto nepotismo e descumprimento de carga horária na Câmara de Petrolândia
Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar nomeação de cunhado do presidente da Casa para cargo sem concurso e possível irregularidade na jornada de trabalho; caso pode configurar improbidade administrativa
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquérito civil para investigar suposto caso de nepotismo e descumprimento de carga horária na Câmara Municipal de Petrolândia, no Sertão do Estado. A investigação apura a nomeação de Francisco Manoel de Araújo Filho, cunhado do presidente da Casa, Erinaldo Alencar Fernandes, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais NE-1, sem concurso público.
A instauração do inquérito, determinada pela promotora de Justiça Marcella Chompanidis Gesteira em 22 de setembro, foi publicada no Diário Oficial do MPPE e revela que o caso pode configurar ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92.
Nepotismo por afinidade
De acordo com a portaria de instauração, há indícios de que o servidor é cunhado do presidente da Câmara, caracterizando “situação de parentesco por afinidade” que pode configurar nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A promotoria destacou em seus considerandos que “a subordinação do servidor cedido é ao seu cunhado, atual Presidente da Câmara de Petrolândia”, o que reforçaria a caracterização da irregularidade.
Descumprimento de carga horária
Além do possível nepotismo, o MPPE investiga o descumprimento da jornada de trabalho estabelecida no convênio entre a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores. O documento estabelece na Cláusula Quarta que os servidores cedidos devem cumprir “a mesma jornada semanal de trabalho a que estariam obrigados no órgão de origem”.
No caso específico, o edital de origem do servidor fixa carga horária de 44 horas semanais, que deveria ser integralmente cumprida ou, em caso de descumprimento, ter descontos proporcionais na remuneração.
A promotoria também requisitou informações sobre o valor de R$ 2.496,86 recebido pelo servidor em junho de 2024, solicitando a discriminação de “vencimentos, descontos e gratificações” para verificar eventual divergência entre a carga horária cumprida e a remuneração recebida.
Ofensa aos princípios constitucionais
O documento do MPPE ressalta que as supostas irregularidades representam ofensa aos princípios constitucionais da administração pública, “notadamente os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
A promotoria determinou que a Câmara Municipal terá prazo de 10 dias para apresentar:
- Comprovação da efetiva carga horária de 44 horas semanais cumpridas pelo servidor
- Folhas de frequência e contracheques do ano de 2025
- Informações detalhadas sobre a remuneração de junho de 2024
- Manifestação específica sobre a configuração de nepotismo
Caso sejam confirmadas as irregularidades, o MPPE poderá adotar medidas judiciais, incluindo a propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e ação de nulidade do ato administrativo.
O caso segue em investigação pela 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, que deverá analisar as respostas da Câmara Municipal antes de decidir sobre as próximas medidas a serem tomadas.



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