TRE-PE anula duas sentenças por erro processual e reconhece fraude à cota de gênero em Buíque
Diário da Justiça Eleitoral detalha reorganização administrativa, decisões sobre contas partidárias e cobrança de multas; MDB e União Brasil são alvos de execuções.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou duas sentenças de primeira instância que haviam absolvido partidos em Araçoiaba de acusações de fraude à cota de gênero. A Corte considerou que houve cerceamento de defesa, pois o juízo prolatou as decisões sem dar direito à réplica sobre documentos juntados pela defesa. Os casos, envolvendo a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e o Partido Mobiliza, retornarão à 85ª Zona Eleitoral de Igarassu para novo julgamento.
Em outro julgamento, o TRE reconheceu a fraude à cota de gênero no registro da candidatura de Vera Lúcia Pereira Freire pelo MDB de Buíque. A Corte considerou provada a fraude pela conjugação de três fatores: votação zerada, contas padronizadas e, principalmente, a promoção ativa da campanha de outra candidata do mesmo partido (Sandra Pereira da Silva). A decisão cassou o registro partidário do MDB no município, anulou todos os votos da legenda e cassou os diplomas dos eleitos, determinando nova contagem dos quocientes eleitorais.
Reorganização administrativa e plano de obras
Internamente, o TRE aprovou a Resolução nº 505/2025, que promove uma reforma administrativa na Secretaria do Tribunal. A medida extingue a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (ASJUR) e cria duas novas assessorias especializadas: a de Análise Jurídica de Execução Contratual e Consultoria (ASJEC) e a de Análise Jurídica de Contratações (ASJUC).
Foi aprovado também o Plano de Melhorias dos Imóveis da Justiça Eleitoral para 2026, focado em manutenção predial, sistemas de ar-condicionado, geradores, plataformas elevatórias e elevadores da sede e das zonas eleitorais.
Contas partidárias e execuções de multa
Na prestação de contas, o PSDB Estadual teve suas contas das Eleições 2024 aprovadas com ressalvas. O partido foi condenado a devolver R$ 14.592,87 ao Tesouro Nacional por não ter destinado o percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário a candidaturas de mulheres negras (pretas e pardas).
Em Paulista, o juízo deferiu a penhora de 100% dos futuros repasses do Fundo Partidário ao diretório municipal do União Brasil, até o limite de R$ 79.712,16, devido à malversação de recursos públicos do próprio fundo em 2020.
Diversas execuções de multa avançaram. Em Carnaíba, três executados tiveram seus parcelamentos rescindidos por inadimplência da primeira parcela. O juiz determinou a penhora de bens via SISBAJUD e a inscrição no Serasa e no Cadin. Em Moreno, dois executados também tiveram parcelamentos cancelados por falta de comprovação de pagamento.
Outras decisões e regularizações
O TRE considerou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em Belo Jardim, afastando acusações de abuso de poder político e econômico e de conduta vedada relacionada à divulgação de programas sociais em ano eleitoral. A Corte entendeu que não houve comprovação de custeio dos serviços pelo poder público no período eleitoral.
Vários partidos tiveram contas anuais consideradas não prestadas por omissão, como o MDB de Carnaíba e o PSB de Solidão, resultando na suspensão do repasse de verbas. Em contrapartida, deferidos pedidos de regularização para o PSDB e o Republicanos de Goiana.
Foram publicadas ainda as escalas de plantão judiciário de segundo grau para os dias 22 e 23 de dezembro e pautas de sessões virtuais para janeiro de 2026, com processos de Gravatá, Recife e Tuparetama.
Leia abaixo a íntegra dos documentos:


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