Soldado é condenado por usar parte íntima para acordar colega em quartel de SP

Justiça Militar rejeita tese de “brincadeira” e considera que ato obsceno feriu a disciplina e o pudor dentro do Exército

A Justiça Militar de São Paulo condenou um soldado do Exército Brasileiro pelo crime de ato obsceno, ocorrido dentro de um alojamento militar. A decisão foi tomada pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em primeira instância. O caso, que corre em segredo de justiça para proteger a vítima, revela um episódio de desrespeito à ética e à convivência na caserna.

O conselho de sentença fixou a pena em três meses e 18 dias de detenção. O condenado poderá cumprir a punição em regime aberto e recebeu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

O caso: “Despertar” inapropriado no alojamento

Os fatos aconteceram em junho de 2024, no alojamento da guarda do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, localizado em São Vicente, no litoral paulista. Segundo o processo, o acusado utilizou sua parte íntima para acordar um colega de farda que descansava em um beliche, momentos antes de iniciarem o turno de serviço noturno.

A conduta foi inicialmente apurada por uma sindicância interna e, posteriormente, pelo Ministério Público Militar, que ofereceu a denúncia. Testemunhas confirmaram o ocorrido, relatando uma cena considerada firme e coerente pelos julgadores.

A decisão da Justiça

O julgamento foi conduzido por um colegiado formado por uma juíza federal da Justiça Militar e quatro oficiais do Exército. A defesa do soldado tentou anular o inquérito e argumentou que:

  • Não havia provas suficientes da autoria;
  • A conduta não deveria ser considerada crime (atipicidade);
  • Deveria ser aplicado o “princípio da insignificância” (quando a Justiça entende que o ato é tão irrelevante que não merece punição).

No entanto, os magistrados rejeitaram todos os pedidos. O colegiado destacou que o ato atingiu o pudor público e teve impacto direto na disciplina militar, já que ocorreu durante o serviço e na presença de outros militares.

Próximos passos

Com a condenação, e após o encerramento definitivo do processo (trânsito em julgado), o nome do soldado será incluído no rol dos culpados e a Justiça Eleitoral será notificada, o que pode impactar seus direitos políticos, conforme prevê a Constituição Federal.

A defesa ainda pode apresentar recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, para tentar reverter a sentença.

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