Educação sem barreiras: MPPE aperta o cerco contra falta de mediadores no Recife
Inquéritos investigam ausência de profissionais de apoio em escolas e creches da capital; Promotoria convoca Secretária de Educação para audiência.
O direito à educação inclusiva entrou na pauta prioritária do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) neste início de 2026. Através de uma série de portarias, o órgão instaurou procedimentos para fiscalizar a falta de profissionais de apoio — como Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial (AADEE) e Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADI) — em unidades de ensino da rede municipal do Recife.
A ofensiva jurídica busca garantir que estudantes com deficiência, autismo ou doenças raras não sejam apenas matriculados, mas tenham suporte real para aprender.
Cúpula da Educação convocada
O caso mais amplo (Portaria nº 01891.000.097/2026) monitora o cumprimento do Decreto Municipal 36.309/2023, que regulamenta a política de educação especial na capital. Diante de falhas na execução, o MPPE designou uma audiência presencial para o dia 10 de março de 2026, onde a Secretária de Educação do Recife, Cecília Cruz, deverá prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas para expandir o atendimento.
Raio-X das escolas: onde faltam profissionais?
O MPPE detalhou investigações específicas em diversas unidades após denúncias de pais e responsáveis:
- Escola Municipal Nova Descoberta: Uma auditoria em planilhas revelou que três alunos classificados com “Nível de Suporte Leve” continuam sem nenhum acompanhamento profissional em sala.
- Escola Municipal General San Martin: Um processo judicial apontou que o número de profissionais de apoio é insuficiente para a demanda de alunos com deficiência matriculados na unidade.
- Escola Municipal da Guabiraba: O MPPE cobra a disponibilização imediata de um AADEE para acompanhar uma criança com autismo que, segundo denúncia, está desamparada em sala de aula.
- Creche Escola Gov. Miguel Arraes: O foco é o caso de uma aluna com microcefalia e baixa visão. A mãe relata ausência total de apoio e orientação pedagógica adequada para a complexidade do quadro da filha.
O que diz a Lei
A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) são claras: o atendimento educacional especializado é um dever do Estado. O profissional de apoio não é um “luxo”, mas uma ferramenta de acessibilidade indispensável para quem possui limitações motoras, cognitivas ou sensoriais.
“As pessoas com deficiência devem receber o apoio necessário para facilitar sua efetiva educação no sistema geral”, reforça o texto das portarias ministeriais.
Resumo das Providências
O Promotor de Justiça responsável requisitou que a Secretaria de Educação (SEDUC) apresente, em prazos urgentes, soluções para cada caso citado, sob pena de medidas judiciais por descumprimento de termos anteriormente pactuados.



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