Entrega Voluntária: O guia legal para quem decide não exercer a maternidade

Cartilha do CNJ esclarece que entrega consciente para adoção é direito garantido por lei e não configura crime

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma nova cartilha para desmistificar e orientar sobre o processo de entrega voluntária. Diferente do abandono, que é crime e coloca a vida do bebê em risco, a entrega voluntária é um ato legal e protegido, onde a gestante ou parturiente recebe apoio do Estado para destinar a criança à adoção de forma segura.

Coordenado pela presidência do Ministro Edson Fachin, o material reforça que a prioridade é a proteção integral tanto da mulher quanto da criança, garantindo que a decisão seja tomada com consciência e amparo jurídico.

O direito ao sigilo e o atendimento humanizado

Um dos pontos centrais da cartilha é o direito ao sigilo absoluto. A gestante pode optar por manter a gravidez e o parto em segredo de amigos e familiares, inclusive do pai da criança. Esse segredo só pode ser quebrado quando o filho completar 18 anos, caso ele deseje conhecer sua origem biológica.

Além do sigilo, a rede de proteção deve garantir:

  • Ausência de julgamento: Profissionais de saúde e da justiça não podem pressionar ou criticar a decisão da mulher.
  • Assistência Gratuita: Todo o processo, incluindo advogado ou defensor público, é custeado pelo Estado.
  • Direito ao Arrependimento: A mulher tem até 10 dias após a audiência judicial para mudar de ideia e retomar a guarda do filho.

Como funciona o passo a passo legal?

O processo começa com a manifestação do desejo de entrega, que pode ser feita em hospitais, Postos de Saúde (UBS), Conselho Tutelar ou diretamente no Ministério Público e Defensoria.

  1. Acolhimento: A gestante é encaminhada à Vara da Infância e Juventude para conversar com psicólogos e assistentes sociais.
  2. Momento do Parto: No hospital, a mulher decide livremente se quer ter contato com o bebê (ver, amamentar ou dar nome). O respeito a essa escolha é obrigatório por lei.
  3. Audiência: Após o nascimento, um juiz formaliza a entrega.
  4. Sistema Nacional de Adoção (SNA): A criança é imediatamente encaminhada para uma família que já está na fila de espera oficial. Atenção: A mãe biológica não pode escolher quem serão os pais adotivos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

“Posso ser presa por entregar o bebê?” Não. O processo legal é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O crime ocorre apenas se houver abandono em via pública ou a entrega irregular para terceiros (a chamada “adoção à brasileira”).

“E se eu for menor de idade?” O direito é o mesmo. O Judiciário nomeará um curador especial para garantir que os interesses da adolescente sejam preservados.

“Posso deixar algo para o meu filho?” Sim. Cartas, fotos ou histórico médico podem ser anexados ao processo judicial para que a criança tenha acesso no futuro, se desejar.

Onde buscar ajuda?

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que precisa de orientação, procure:

  • Vara da Infância e da Juventude da sua cidade.
  • Defensoria Pública ou Ministério Público.
  • CRAS ou CREAS.
  • Qualquer unidade de saúde ou Conselho Tutelar.

A entrega voluntária é uma decisão de coragem que evita tragédias e garante à criança o direito de crescer em uma família preparada para recebê-la.

Foto: Freepik

Leia abaixo a íntegra da cartilha:

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