Álcool e menores: MP aperta o cerco em Arcoverde

Promotoria emite recomendação rigorosa para bares e eventos após denúncias de venda ilegal a crianças e adolescentes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, emitiu a Recomendação nº 002/2026 para coibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos na cidade. A medida é uma resposta direta a denúncias recentes que levaram o Conselho Tutelar e a Polícia Militar a realizarem rondas em bares da região.

O documento reforça que o fornecimento de álcool a menores não é apenas uma infração administrativa, mas um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sujeito a detenção e multa. Além disso, o MPPE destaca os danos severos à saúde física e psíquica e o risco de dependência precoce.

Regras rígidas para estabelecimentos

A recomendação estabelece obrigações imediatas para donos de bares, boates, casas de show e organizadores de eventos. Confira os principais pontos:

  • Identificação obrigatória: É dever do estabelecimento exigir documento de identidade original da criança ou adolescente e de seus responsáveis legais.
  • Barrados na dúvida: Na ausência de documentos ou em caso de dúvida sobre a autenticidade, o ingresso no local deve ser proibido.
  • Cartazes educativos: Avisos sobre a proibição da venda de álcool a menores e o alerta de que a prática é crime devem estar fixados em locais visíveis.
  • Dever de denunciar: Se proprietários ou funcionários flagrarem adultos entregando bebidas a menores dentro do recinto, devem acionar imediatamente a Polícia Militar.
  • Fiscalização livre: O acesso de conselheiros tutelares, promotores, juízes e forças de segurança deve ser garantido e facilitado em qualquer evento.

Vigilância desde o ingresso

O MPPE orienta que as regras de restrição de idade e proibição de bebidas sejam divulgadas já no momento da venda de ingressos ou na distribuição de convites. A medida visa evitar conflitos na porta dos estabelecimentos e garantir que o público esteja ciente das normas da Portaria Judicial nº 001/2017, que disciplina a permanência de menores desacompanhados em locais de consumo de álcool.

Consequências jurídicas

O descumprimento das orientações pode resultar em Ações Civis Públicas e outras medidas judiciais contra os responsáveis pelos estabelecimentos. A recomendação já foi enviada ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (COMDDICA) e deve ser amplamente divulgada pela imprensa local para conhecimento de toda a população de Arcoverde.

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