Tamandaré: TCE multa gestores por uso irregular de verbas da educação

Tribunal condena manobra contábil que utilizou recursos do FUNDEF para quitar dívidas previdenciárias; prejuízo supera R$ 12 milhões

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Tamandaré após identificar o uso indevido de verbas destinadas à educação para o pagamento de débitos com a Previdência Social. A decisão, detalhada no Acórdão T.C. № 36/2026, resultou na aplicação de multas individuais aos gestores responsáveis pela administração municipal no período analisado.

A “manobra” com o dinheiro do ensino

A auditoria especial revelou que o município tentou compensar dívidas previdenciárias utilizando créditos oriundos do antigo FUNDEF (atual FUNDEB). Na prática, a prefeitura deixou de recolher contribuições e tentou abater os valores com verbas que, por lei, possuem destinação exclusiva para o desenvolvimento da educação básica.

A Receita Federal não aceitou a operação e constituiu um crédito tributário de R$ 12.058.418,49 contra Tamandaré. O órgão federal apontou que não houve comprovação documental para as compensações realizadas no exercício de 2017, o que gerou um endividamento vultoso para os cofres públicos.

Responsabilidade e punições

O relator do processo, conselheiro Eduardo Lyra Porto, destacou que a legislação brasileira proíbe expressamente a quitação de dívidas de naturezas diferentes. O Código Tributário Nacional e leis federais impedem que recursos carimbados da educação sejam usados para “tapar buracos” na previdência.

Embora a manobra tenha gerado multas e juros ao município, o Tribunal seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e optou por não exigir a devolução total do valor (imputação de débito), aplicando, em vez disso, sanções financeiras aos envolvidos por considerá-las mais proporcionais à gravidade da omissão.

Os gestores penalizados com multa de R$ 11.500,00 cada são:

  • Sergio Hacker Corte Real (Ex-prefeito);
  • Carlos Eduardo Alves Pereira;
  • Inaiara Rejane Sobral Neves.

Alerta para a gestão atual

Além das multas, o TCE-PE emitiu uma determinação direta ao atual prefeito de Tamandaré. A Corte de Contas reforçou que o gestor deve evitar qualquer tentativa de compensar contribuições previdenciárias com créditos de natureza diversa, sob pena de novas sanções. O tribunal lembrou que o prefeito, como gestor máximo, tem o dever de fiscalizar seus secretários e garantir que o dinheiro da educação não seja desviado para outras finalidades.

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