Tribunal Regional Eleitoral confirma que candidata do PT foi usada apenas para preencher vaga, sem fazer campanha real
A Justiça Eleitoral de Pernambuco reafirmou que as cotas de gênero não são apenas números em um papel, mas uma obrigação de participação real. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) manteve a decisão que cassou o mandato de um vereador eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em Bezerros, após identificar uma “candidatura laranja” na chapa da Federação Brasil da Esperança.
Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador na cidade foram anulados, o que altera a composição da Câmara Municipal.
O que configura a fraude?
A lei exige que os partidos reservem, no mínimo, 30% das vagas para candidaturas de mulheres. No caso de Bezerros, a Justiça entendeu que uma candidata substituta foi registrada apenas para bater essa meta, sem a intenção real de ser eleita.
Os desembargadores listaram quatro pontos principais que comprovaram a farsa:
- Votação irrelevante: A candidata recebeu apenas um voto.
- Dinheiro escasso: Enquanto outras candidatas receberam verbas maiores, ela contou com apenas R$ 100,00 para toda a jornada.
- Campanha fantasma: Não houve registro de participação no horário eleitoral gratuito nem produção de material de propaganda relevante. A candidata limitou-se a enviar quatro mensagens de WhatsApp com “santinhos” para contatos pessoais.
- Falta de apoio próprio: Em depoimento, a própria candidata admitiu que não votou em si mesma.
A desculpa do “pouco tempo” não colou
A defesa do partido alegou que, por ser uma candidata substituta, ela teve pouco tempo para se promover. No entanto, o Tribunal rebateu o argumento, destacando que ela teve 19 dias de campanha oficial e não realizou nenhum ato público significativo ou mobilização que justificasse sua presença na disputa.
Consequência para o município
A decisão do TRE-PE seguiu o entendimento de que a fraude de uma única candidata contamina toda a chapa. Isso significa que:
- O mandato do vereador eleito pelo grupo está cassado.
- Os votos da legenda são anulados.
- Ocorre o recálculo do quociente eleitoral para definir quem assume a cadeira vaga.
Tese do Julgamento: “Configura fraude à cota de gênero a inclusão de candidata substituta […] sem repasse financeiro significativo, sem comprovação de atos efetivos de campanha e com votação ínfima.”


