TCE-PE investiga acordo entre Secretaria de Educação do Recife e sindicato

Conselheiro Ranilson Ramos nega urgência, mas abre Auditoria Especial para fiscalizar uso de precatórios do FUNDEF

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu aprofundar a fiscalização sobre o uso de recursos dos precatórios do extinto FUNDEF pela Prefeitura do Recife. Em decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (2), o Conselheiro Ranilson Ramos determinou a abertura de uma Auditoria Especial para analisar o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Educação e o sindicato dos professores (SIMPERE).

Embora o Ministério Público de Contas (MPC) tenha solicitado uma medida cautelar para suspender os atos imediatamente, o relator negou a urgência. Segundo o conselheiro, não há, no estágio atual, elementos que justifiquem a interrupção imediata, sendo necessária uma análise técnica mais detalhada sobre como o dinheiro está sendo aplicado.

Competência e cooperação com o TCU

A decisão marca um recuo no entendimento anterior do tribunal. Inicialmente, o TCE-PE havia declarado incompetência para julgar o caso por se tratar de verbas de origem federal. No entanto, o Conselheiro Ranilson Ramos reconsiderou a posição, entendendo que, uma vez que o recurso foi incorporado ao patrimônio do município, cabe à Corte estadual fiscalizar sua execução.

Para dar mais robustez à investigação, o TCE-PE adotou as seguintes medidas:

  • Compartilhamento de dados: A Diretoria de Controle Externo solicitará ao Tribunal de Contas da União (TCU) acesso às informações de uma denúncia que já tramita naquele órgão sobre o mesmo tema (TC 024.380/2025-3).
  • Foco no Termo de Cooperação: A auditoria vai focar especificamente na regularidade do acordo nº 1401.30166/2025, assinado com o SIMPERE.

O que são os precatórios do FUNDEF?

Os precatórios são valores que a União deve a estados e municípios após condenações judiciais por não ter repassado, no passado, o valor mínimo por aluno. Por lei, esses recursos devem ser destinados exclusivamente à educação, sendo que 60% do montante deve ser repassado aos profissionais do magistério na forma de abono.

Próximos passos do processo

A decisão de negar a cautelar ainda será submetida ao plenário da Primeira Câmara do TCE-PE para homologação. Enquanto isso, o processo de Auditoria Especial segue para a fase de instrução técnica, onde a Secretaria de Educação do Recife deverá apresentar documentos que comprovem a lisura do termo de cooperação com o sindicato.

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