Tabira: TCE-PE condena “dança das contas” com verbas da educação
Justiça considerou irregular a transferência de recursos do Fundeb para outras contas da Prefeitura; gestora foi alertada
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, em sessão recente da Primeira Câmara, a auditoria especial que analisou a movimentação de verbas da educação na Prefeitura Municipal de Tabira. O foco central do processo n° 24100780-0 foi a transferência indevida de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para outras contas bancárias do município.
A prática, conhecida no meio administrativo como “transposição de contas”, foi considerada uma violação direta à Lei Federal nº 14.113/2020. De acordo com a legislação vigente, os recursos do Fundeb devem ser mantidos em uma conta específica e os pagamentos precisam ser feitos diretamente aos fornecedores e prestadores de serviço, garantindo a transparência e a rastreabilidade do dinheiro público.
As falhas apontadas pela auditoria
O relatório técnico, elaborado pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), identificou dois problemas principais na gestão dos recursos:
- Transferências proibidas: Dinheiro que deveria estar na conta única do Fundeb foi enviado para outras contas do Poder Executivo, o que é vedado por decretos federais.
- Falta de comprovantes: Inicialmente, a auditoria detectou transações financeiras que não possuíam documentos comprovando onde e como o dinheiro foi gasto.
A defesa da interessada, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, apresentou documentos posteriormente que conseguiram sanar a dúvida sobre o destino final das despesas. Por esse motivo, o Tribunal não reprovou as contas por completo, mas aplicou a nota de “Regular com Ressalvas”.
Aviso para o futuro
Apesar de as contas não terem sido julgadas irregulares desta vez, o Conselheiro Relator, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi enfático na decisão. O Acórdão T.C. nº 125/2026 serve como uma advertência formal à atual gestão de Tabira e aos seus sucessores.
O Tribunal deixou claro que a desobediência ao fluxo legal de pagamentos do Fundeb impede a fiscalização adequada e o controle social sobre a educação. Caso a prática se repita, os gestores podem enfrentar sanções mais severas, já que o descumprimento agora configura reincidência.
O que diz a Lei: A movimentação de verbas da educação para contas diversas só é permitida em situações raríssimas e muito específicas. O padrão obrigatório é o pagamento direto da conta do Fundeb para o credor.



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