PRIMEIRA MÃO | TCE-PE define regras para punir ou proteger advogados públicos
Decisão histórica estabelece que pareceristas só respondem por “erro grosseiro” e exige alerta sobre riscos judiciais
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deu um passo decisivo para aumentar a segurança jurídica de advogados e gestores municipais. No último dia 09 de fevereiro, foi publicado o Acórdão T.C. nº 153/2026, que detalha em quais situações um parecerista jurídico pode ser responsabilizado por suas opiniões. A decisão busca acabar com a “caça às bruxas” técnica, mas impõe um dever de alerta rigoroso aos profissionais do Direito.
O fim da insegurança: a regra do “erro grosseiro”
A grande mudança trazida pelo Tribunal é a aplicação direta da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A partir de agora, para que um advogado da prefeitura seja punido pelo TCE, a falha deve ser considerada subjetiva, técnica e desproporcional.
O presidente da Corte, conselheiro Carlos Neves, destacou que a decisão ajuda a definir o que é o “erro grosseiro”. Antes, a falta de clareza sobre esse conceito deixava advogados apreensivos e o controle externo sem balizas. Com a nova regra, o parecerista ganha proteção contra punições por divergências interpretativas comuns, desde que seu trabalho seja fundamentado e técnico.
O dever de “advertência material”
Se por um lado o Tribunal protege o técnico, por outro exige uma postura mais ativa. O conselheiro Dirceu Rodolfo enfatizou que o papel do advogado público não é apenas bater carimbo ou citar leis de forma mecânica.
De acordo com o novo entendimento:
- O advogado deve fazer uma “advertência material” ao gestor;
- É obrigatório alertar sobre riscos processuais de decisões que já possuem entendimento firmado em instâncias superiores (como o STF e o STJ);
- O parecerista deve avisar quando um caminho pretendido pela prefeitura tem grandes chances de ser considerado irregular ou “malfadado” nos tribunais.
O que muda na prática?
O acórdão reforça que a responsabilidade do parecerista é sempre subjetiva. Isso significa que o TCE analisará as condições reais que o profissional tinha para trabalhar no momento da elaboração do texto.
A medida visa garantir que o gestor receba um documento robusto, que sirva de guia real para a administração pública, e não apenas um “escudo jurídico” vazio. Para o advogado, a decisão traz previsibilidade: se ele seguir os precedentes obrigatórios do Código de Processo Civil (Art. 927) e fundamentar seus alertas, estará protegido.
Tabela: As novas balizas da responsabilização
| Critério | Como era | Como fica com o Acórdão 153/2026 |
| Culpa | Frequentemente genérica | Rigorosamente subjetiva e técnica |
| Erro Grosseiro | Conceito vago | Definido pelos arts. 22 e 28 da LINDB |
| Papel do Advogado | Formal/Opinativo | Dever de alerta sobre riscos e precedentes |
| Segurança Jurídica | Baixa para o parecerista | Alta, com balizas claras de atuação |



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