STJ afasta ministro Marco Buzzi
Decisão unânime do Pleno suspende funções e prerrogativas do magistrado até março
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (10), afastar cautelarmente o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. A medida foi tomada de forma unânime pelos seus pares e ocorre no âmbito de uma sindicância já instaurada para apurar fatos atribuídos ao magistrado.
O afastamento possui caráter temporário e excepcional. Com a decisão, Buzzi fica impedido de exercer suas funções jurisdicionais, acessar seu gabinete de trabalho, utilizar veículo oficial ou usufruir de outras prerrogativas inerentes ao cargo enquanto durar a medida.
Próximos passos e julgamento
O tribunal já definiu um cronograma para o desfecho do caso. Os ministros designaram o dia 10 de março de 2026 para uma nova sessão do Pleno. Na ocasião, o colegiado irá deliberar sobre as conclusões apresentadas pela Comissão de Sindicância, decidindo se o afastamento será mantido, revogado ou se novas medidas administrativas serão tomadas.
Quem participou da decisão
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, e contou com a presença de quase a totalidade do tribunal. Participaram da votação:
- Presidência e Vice: Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão.
- Ministros: Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira, Maria Marluce Caldas Bezerra e Carlos Pires Brandão.
Os ministros João Otávio de Noronha, Og Fernandes, Isabel Gallotti e Regina Helena Costa não participaram da sessão por ausências justificadas.
Nota do Causos & Causas: O afastamento cautelar é uma medida preventiva prevista no regimento para garantir a isenção das investigações internas, não significando, neste momento, um julgamento antecipado de culpa.



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