Fiscal de contrato terá que devolver dinheiro por obra não comprovada no Recife

TCE-PE nega recurso e reafirma responsabilidade de agente público por erros em medições na URB

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a condenação de um fiscal de contrato da Autarquia de Urbanização do Recife (URB) ao pagamento de débito por irregularidades em obras públicas. A decisão, proferida pelo Pleno através do Acórdão T.C. nº 163/2026, reforça o entendimento de que o servidor responsável pela fiscalização responde financeiramente por pagamentos indevidos feitos a empresas.

O processo é um desdobramento de uma auditoria especial que investigou a execução do Contrato nº 001/2019. Segundo o Tribunal, o fiscal Edgard José de Assis Ribeiro assinou repetidamente boletins de medição com erros graves de cálculo, incluindo serviços que nunca foram comprovadamente realizados.

A falha na fiscalização

De acordo com o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o fiscal falhou em seu dever funcional básico: conferir se o que estava sendo cobrado pela empresa correspondia ao que foi efetivamente construído.

A decisão se baseou em pontos centrais da legislação pública:

  • Dever de conferência: Conforme a Lei Federal nº 4.320/1964, quem liquida uma despesa deve obrigatoriamente verificar se o material foi entregue ou o serviço prestado.
  • Responsabilidade solidária: Quando há pagamento por obra não feita, a conta do prejuízo deve ser dividida entre o fiscal (que atestou o erro) e a empresa (que recebeu o dinheiro indevidamente).
  • Gravidade: O Tribunal considerou que os erros de quantificação eram “relevantes”, o que afasta a tese de simples falha administrativa e caracteriza omissão no dever de zelar pelo dinheiro público.

Decisão definitiva no Pleno

O interessado havia apresentado um Recurso Ordinário tentando reverter a condenação anterior, mas os conselheiros do Pleno, de forma unânime, negaram o pedido. Para o TCE-PE, a imputação do débito é a medida “proporcional e necessária” para recompor os cofres da capital pernambucana.

Com a negativa do recurso, a obrigação de ressarcimento ao erário está mantida, servindo de alerta para gestores e fiscais sobre o rigor técnico necessário no acompanhamento de contratos públicos.

Nota do Causos & Causas: A liquidação da despesa é a fase do gasto público onde se verifica o direito do credor. Se o fiscal assina o “atesto” sem conferir a obra, ele assume o risco de responder com o próprio patrimônio pelo prejuízo causado.

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