MPPE exige concurso em Cabrobó e fim de “exército” de 800 temporários
Município não realiza certame há 14 anos; Promotoria aponta burla à Constituição e dá prazo para demissões e nova seleção
A 1ª Promotoria de Justiça de Cabrobó emitiu uma recomendação contundente ao prefeito Elioenai Dias Santos Filho para que regularize, de forma imediata, o quadro de pessoal do município. O documento, publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, revela um cenário alarmante: enquanto a cidade não realiza concursos públicos desde 2012, o número de contratados temporários atingiu a marca de 800 servidores em 2024 — muitos ocupando cargos burocráticos e permanentes que deveriam ser preenchidos por concursados.
Para o Ministério Público, a manutenção desse volume de contratos precários, em vez da realização de provas, configura uma “burla” direta à Constituição Federal.
O Raio-X da irregularidade
O promotor João Marcos Conserva Feitoza fundamentou a recomendação com base em dados fornecidos pela própria prefeitura em novembro de 2025:
- Vacância: Existem 152 cargos efetivos vagos que permanecem sem preenchimento oficial.
- Abuso de Temporários: A prefeitura chegou a manter mais de 800 contratados, desvirtuando a regra de “excepcional interesse público”.
- Defasagem: O último concurso público realizado no município ocorreu há mais de uma década.
Prazos e obrigações
O Ministério Público estabeleceu um cronograma rígido para que o gestor evite medidas judiciais mais severas:
- Em 60 dias: Iniciar o processo administrativo para o novo concurso, incluindo a criação da comissão organizadora e a escolha da banca examinadora.
- Em 180 dias: Apresentar e executar um plano para a rescisão dos contratos temporários irregulares, especialmente em áreas administrativas.
- Imediato: Caso novas contratações temporárias sejam indispensáveis até o concurso, o município deve, obrigatoriamente, realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) com critérios objetivos, proibindo indicações políticas.
Risco de improbidade administrativa
O tom da Recomendação nº 01644.000.168/2022 é de ultimato. Caso o prefeito não informe o acatamento das medidas em até 15 dias úteis, o Ministério Público afirma que ingressará com uma Ação Civil Pública.
Além de obrigar o município a realizar o certame judicialmente, a omissão do gestor poderá levar à abertura de uma investigação por Ato de Improbidade Administrativa, o que pode resultar em multas e até na perda do cargo ou suspensão de direitos políticos.



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