Justiça suspende ordem de prisão contra servidor público de Belo Jardim

Liminar interrompe regressão de regime após falha na localização do acusado; defesa provou que ele trabalha em Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu uma decisão liminar para suspender o mandado de prisão contra um servidor público que atua no estado de Alagoas. A ordem de prisão havia sido dada pela Justiça Eleitoral de Belo Jardim, que determinou que o homem deveria cumprir pena em regime fechado após ele não ser encontrado para o início da execução penal.

A defesa recorreu com um pedido de Habeas Corpus, argumentando que a Justiça tentou intimar o servidor em apenas um endereço em Belo Jardim, ignorando que ele possui domicílio e vínculo funcional em Porto Calvo, Alagoas. O desembargador relator, Washington Luís Macêdo de Amorim, entendeu que não houve esgotamento das buscas antes de se decretar a prisão.

Falta de provas de fuga

Para o tribunal, o simples fato de o réu não ter sido encontrado em uma única tentativa de intimação não significa que ele esteja fugindo. A decisão destaca que não foram encontrados atos de “resistência ou ocultação dolosa” por parte do servidor.

O magistrado reforçou que, como o paciente é servidor público, sua localização é facilmente verificável. Além disso, já existia uma carta precatória — documento enviado a outra comarca — para localizá-lo em Alagoas, o que tornaria a prisão imediata uma medida precipitada.

Prisão antes da hora é considerada desproporcional

A decisão aponta que mandar o servidor direto para o regime fechado, antes mesmo de ele ter a chance de explicar por que não foi encontrado, é uma medida desproporcional. Segundo o relator, a Justiça deve primeiro garantir o direito ao contraditório, permitindo que o cidadão esclareça eventuais desencontros de informações sobre seu endereço.

Com a liminar, foi expedido um salvo-conduto em favor do servidor. Isso significa que ele não pode ser preso pelo mandado expedido neste processo específico até que o caso seja analisado definitivamente pelo tribunal. A Justiça de Belo Jardim agora deve realizar novas diligências para localizar o sentenciado de forma adequada.

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