Corregedor nacional vê indícios de irregularidade em decisão que citou “vínculo afetivo” para afastar crime de estupro
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou neste sábado (21/2) um Pedido de Providências para apurar a conduta do desembargador Magid Nauef Láuar e a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida foi tomada de ofício — ou seja, por iniciativa própria do corregedor — após a repercussão de uma decisão da 9ª Câmara Criminal que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
O desembargador e o tribunal têm cinco dias para prestar esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No centro da controvérsia está o argumento utilizado pelo magistrado para livrar o réu e a mãe da vítima da condenação: a existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” e a aceitação dos pais para que o homem e a criança vivessem como um casal. O caso agora tramita sob sigilo para preservar a menor.
Argumento de “vínculo afetivo” choca juristas e autoridades
Ao fundamentar a absolvição, o desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento não decorreu de violência ou coação, mas de uma união vivenciada “aos olhos de todos”. Entretanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reagiu duramente, lembrando que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
Segundo a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento da vítima ou de sua experiência sexual anterior. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também emitiu nota repudiando o casamento infantil e reforçando que a anuência familiar não pode ser usada pelo Judiciário para relativizar estupros.
Reação política e mobilização institucional
A decisão gerou uma onda de indignação que uniu campos opostos da política mineira. A deputada federal Erika Hilton (PSOL) denunciou o caso ao CNJ, afirmando que o entendimento do tribunal “libera a pedofilia”. No mesmo sentido, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) criticou a normalização do abuso, ressaltando que “a lei é objetiva” quanto à idade da vítima.
Enquanto o MPMG prepara o recurso para reverter a decisão nas instâncias superiores, o órgão também acionou a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para retirar a criança do ciclo de violência e garantir sua proteção integral. O CNJ agora avalia se a interpretação do desembargador configura falta funcional ou descumprimento dos deveres da magistratura.
Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ


