MPF recorre para manter ação contra a Igreja Universal na Justiça Federal
Recurso aponta uso de 144 processos coordenados como estratégia de assédio judicial contra jornalista
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um agravo de instrumento com o objetivo de manter a tramitação, na esfera federal, de uma ação civil pública movida contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). O recurso contesta a decisão anterior que encaminhou o caso para a Justiça Estadual, sob o argumento de que a demanda envolve a proteção de direitos fundamentais e o combate à litigância abusiva em escala nacional.
O caso centraliza-se no chamado “assédio judicial” contra o jornalista João Paulo Cuenca. Após uma postagem crítica do profissional em 2020 sobre verbas públicas destinadas a emissoras religiosas, a instituição coordenou o ajuizamento de 144 ações indenizatórias em Juizados Especiais Cíveis espalhados por todo o país. Segundo o MPF, as ações utilizavam petições padronizadas e foram distribuídas em comarcas distantes do domicílio do réu para dificultar sua defesa.
Estrutura coordenada e repetição de prática anterior
As investigações do MPF indicam que a iniciativa não partiu de fiéis individualmente, mas de uma ordem institucional. Um ex-pastor relatou em depoimento que as petições já eram entregues prontas para o protocolo. O órgão destaca que este comportamento repete o que ocorreu em 2007 com a jornalista Elvira Lobato, que enfrentou 111 processos após reportagens sobre a instituição.
O MPF argumenta que tal prática configura um desvio de finalidade do Poder Judiciário. Em vez de buscar reparação de direitos, o uso de múltiplas ações idênticas serviria como ferramenta de intimidação e silenciamento, prejudicando o debate público e a liberdade de imprensa.
O alinhamento com as diretrizes do CNJ
O recurso baseia-se em recomendações recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente as de nº 127/2022 e nº 159/2024. Estas normas orientam magistrados a identificarem a “judicialização predatória”, caracterizada por:
- Distribuição em massa de petições genéricas.
- Escolha de comarcas que geram ônus excessivo à defesa do réu.
- Abuso do direito de acesso à Justiça para cercear a liberdade de expressão.
Defesa da competência federal
Para o Ministério Público Federal, a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro é o foro adequado para julgar a causa. O órgão sustenta que a sua presença no polo ativo da ação, somada à necessidade de prevenir a responsabilidade internacional do Brasil na proteção de direitos humanos, justifica a competência da Justiça Federal. A ação busca garantir que a máquina judiciária não seja utilizada de forma ilícita para perseguir vozes críticas.



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