TRE-PE cassa diplomas em Barreiros por fraude em candidaturas femininas
Tribunal invalida votos de federação e declara inelegibilidade de candidata que simulou campanha nas eleições de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de fraude à cota de gênero em Barreiros, no Litoral Sul do estado. A decisão, publicada nesta semana, resultou na anulação de todos os votos recebidos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) nas eleições para vereador e na cassação do diploma do candidato eleito pelo grupo.
O tribunal entendeu que o partido utilizou candidaturas fictícias apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela lei. Entre os pontos que pesaram para a condenação, os magistrados destacaram a falta de substituição de uma candidata que teve o registro indeferido por problemas na Justiça e a existência de uma candidata com “votação zerada” e sem qualquer gasto de campanha.
Os sinais da fraude: contas zeradas e falta de votos
O relator do caso apontou que a candidata Rayza Rikelly da Silva não comprovou a realização de atos reais de campanha. Além de ter renunciado às vésperas da eleição, ela apresentou uma prestação de contas sem qualquer movimentação financeira. Para a Justiça Eleitoral, o cenário configurou uma “simulação” para beneficiar os candidatos homens da legenda.
Outro erro fatal da federação foi em relação à candidata Simone Amara dos Santos. Mesmo após o indeferimento do seu registro por falta de quitação eleitoral, o partido não indicou uma substituta dentro do prazo legal, o que revelou, segundo o acórdão, negligência com a participação feminina no pleito.
Faxina no quociente eleitoral
Com a invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), os efeitos são imediatos e atingem todos os candidatos da chapa, inclusive os que foram eleitos de forma legítima nas urnas. A decisão determina:
- Anulação total dos votos: Todos os votos da federação são descartados.
- Recálculo das vagas: O quociente eleitoral será refeito para definir quem assume a cadeira na Câmara Municipal.
- Inelegibilidade: A candidata Rayza Rikelly da Silva fica proibida de disputar eleições pelos próximos oito anos.
A tese fixada pelo TRE-PE reforça que a cota de gênero não é apenas um número a ser preenchido, mas uma política de inclusão que exige candidaturas reais, com campanha e movimentação financeira mínima.



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